Auxílio-Transporte: servidores devem solicitar benefício para garantir documentação que permita ressarcimento retroativo
O Sinasefe Natal vem reforçar, devido a algumas dúvidas que ainda têm circulado sobre a concessão do auxílio-transporte aos servidores que se locomovem para os seus locais de trabalho com veículo próprio, a importância de o trabalhador solicitar todos os meses o benefício, ainda que o mesmo seja negado pela administração. A orientação é do assessor jurídico do sindicato, Carlos Alberto Marques.
“É essencial que o servidor entre com esse pedido todo mês, ainda que o mesmo seja negado, pois somente dessa forma será possível agrupar documentos que possibilitem um processo para ressarcimento retroativo quando da aplicação da decisão judicial”, explica o advogado. O cenário é comum principalmente para trabalhadores lotados no interior do Estado, em municípios que não contam com transporte público regular.
Embora a ação judicial movida pela Seção Natal contra o IFRN para a garantia do benefício já tenha transitado em julgado, ou seja, já tenha sido encerrada com ganho de causa para o Sinasefe, ainda é necessário que o instituto seja notificado pela Justiça. Como o processo ainda não foi certificado ao juiz local, a quem cabe fazer tal notificação ao IFRN, o assessor jurídico do Sinasefe entrou nos últimos dias com uma petição ao juiz no sentido de provocar mais agilidade na tramitação final do processo.
Até que isso aconteça, cabe reforçar: solicite o benefício e arquive todos os documentos gerados nesse processo de solicitação.
Em caso de dúvidas sobre o assunto, o filiado Sinasefe pode entrar em contato com a assessoria jurídica do sindicato. Saiba como AQUI.
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