Tendo em vista algumas dúvidas que têm circulado sobre a concessão do auxílio-transporte aos servidores que se locomovem para os seus locais de trabalho com veículo próprio, o Sinasefe Natal vem esclarecer alguns pontos.
 
O processo ajuizado pelo Sinasefe Seção Natal contra o IFRN sobre o vale transporte (processo nº 0003775-47.2012.4.05.8400) foi de fato transitado em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 04/06/2014, com o indeferimento do último recurso do instituto pelo ministro relator da ação.
 
Com o trânsito em julgado, o STJ enviou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em 09/06/2014, a comunicação do referido trânsito em julgado, cabendo ao TRF a comunicação à vara de origem.
 
Após ocorrer a juntada do trânsito em julgado no processo de origem, cabe ao Juiz da vara determinar a citação do IFRN para dar eficácia ao que restou decidido, e somente após esse procedimento é que o IFRN estará obrigado a cumprir a decisão.
 
Ao Sinasefe, portanto, não cabe qualquer responsabilidade nos trâmites finais entre os tribunais para notificação e execução da decisão, conforme denotam informações equivocadas que circulam em mensagens do e-mail institucional.
 
Ainda assim, nossa assessoria jurídica está fazendo o possível no sentido de tentar agilizar a efetivação dessa notificação. “Nós estamos em contato permanente com a direção da Vara, na tentativa de que seja certificado o trânsito em julgado, inclusive peticionamos ao Juiz anexando as decisões. Entretanto, a certificação do trânsito em julgado tem que vir por documento oficial do STJ”, explica o assessor jurídico da Seção Natal, Carlos Alberto Marques.
 
Como representante legal dos trabalhadores do IFRN, o Sinasefe Natal é o maior interessado na aplicação da decisão judicial, provocada pelo mesmo em nome de toda a categoria e que favorecerá a todos os servidores. Portanto, o sindicato está sempre atento para agir – dentro do que lhe for permitido por lei – para garantir os direitos de seus representados.
 
Sinasefe Natal