Confira abaixo notícia veiculada pela consultoria jurídica do Sinasefe Nacional, que informa a conquista dos servidores do Sinasefe Alegrete no que diz respeito à concessão de auxílio-transporte aos servidores que usam veículo particular:
 
Sinasefe Alegrete conquista auxílio-transporte para servidores que usam veículo particular
 
A decisão de 1º grau considera que o servidor que utiliza veículo próprio para deslocar-se até o trabalho não pode ser discriminado de forma a não receber o benefício
 
O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE), Seção Sindical de Alegrete/RS, ingressou com ação judicial contra o Instituto Federal Farroupilha, requerendo o pagamento imediato do auxílio-transporte aos servidores da classe que congrega, independentemente do veículo utilizado ser público ou particular.
 
Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o Sindicato assegurou, em antecipação de tutela, o pagamento do benefício para deslocamento dos servidores que usam de veículo particular entre residência/trabalho/residência.
 
Considerando o caráter indenizatório do auxílio-transporte, a magistrada que julgou o processo esclareceu que negar o benefício ao servidor que não utiliza meios de locomoção públicos para deslocar-se até o trabalho, por opção própria ou por falta deste serviço próximo à sua residência, caracteriza-se como conduta discriminatória. E mais, sem o recebimento do auxílio, o servidor compromete parte de sua remuneração.
 
A decisão está sujeita a recurso.
 
Fonte: Wagner Advogados Associados