A Assessoria Jurídica Nacional do SINASEFE (AJN) divulgou, nesta terça-feira (18/08), uma nota técnica que trata do cômputo dos interstícios para a obtenção do direito à progressão por mérito na carreira EBTT.
“Em síntese, os docentes da Carreira do EBTT têm o direito às progressões e promoções sempre ocorrer em razão do cumprimento de cada interstício de 24 meses de efetivo exercício, ainda que, paralelamente, tenha havido a declaração do direito à aceleração da promoção, anteriormente a vigência da Lei nº 15.141, de 02/06/2025, que é resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.286/2024”, explica o advogado Valmir Andrade, ao final do documento de 13 páginas.
Leia na íntegra:
Com informações do SINASEFE Nacional




