O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve decisão favorável a um servidor do IFRN e afastou a cobrança de R$ 940,14, referentes a auxílio-transporte e adicional de insalubridade recebidos durante período da greve de 2024.
O servidor havia participado da paralisação, mas cumpriu integralmente o plano de compensação de horas, homologado pela própria Administração. Para o Tribunal, a reposição do trabalho afasta a possibilidade de cobrança posterior dos valores recebidos durante a greve.
A decisão destacou que não é juridicamente coerente a Administração aceitar e homologar a compensação das horas e, posteriormente, desconsiderá-la para exigir a devolução de valores. O TRF5 também reconheceu a boa-fé do servidor, que tinha legítima expectativa de que os pagamentos fossem regulares.
O Tribunal considerou ainda os entendimentos do Tema 531 do STF e do Tema 1.009 do STJ, reforçando que a compensação acordada e efetivamente cumprida pode afastar os efeitos remuneratórios da paralisação e que, diante da boa-fé do servidor, não cabe a devolução dos valores.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 6ª Turma do TRF5, que negou o recurso apresentado pelo IFRN e manteve a decisão favorável ao servidor.
A deliberação é uma importante referência para servidores que cumpriram planos de compensação de horas após a greve e posteriormente foram cobrados por valores recebidos durante o período de paralisação. Cada caso, porém, deve ser analisado de acordo com suas circunstâncias específicas.
O SINASEFE Natal orienta todos os servidores que participaram da greve e receberam cobrança de ressarcimento ao erário a título de auxílio transporte, adicional de insalubridade e periculosidade a agendarem atendimento com a assessoria jurídica do sindicato, para que sejam adotadas as medidas cabíveis e os direitos da categoria sejam devidamente assegurados.
SINASEFE na luta!




