A aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 896/2023 representa um avanço inadiável na nossa legislação, ao incluir a “condição de mulher” entre os critérios da Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989). Não podemos mais tolerar que a misoginia apresentada na lei como ódio e aversão contra as mulheres, continue sendo minimizada por tipificações brandas. Este projeto é o reconhecimento institucional de que o ódio de gênero não pode ser naturalizado em nenhum espaço, seja nas instituições, no trabalho, na política ou nas redes digitais.
A criminalização deve ser entendida como um instrumento estratégico de resistência, indissociável da luta por políticas educacionais emancipatórias, pelo fortalecimento das redes de proteção e pela urgente regulação das plataformas digitais, onde o discurso misógino se organiza para atingir trabalhadoras e jovens. Como afirmado no 4º Encontro de Mulheres do SINASEFE, a pauta das mulheres não é secundária; ela é o alicerce da defesa da educação pública, da participação política e da democratização real das instituições.
Não há democracia substantiva enquanto mulheres forem submetidas ao silenciamento, à sobrecarga e à violência política. O feminicídio é o ápice de um ciclo que começa na desumanização pela palavra, no assédio e na tentativa sistemática de expulsar as mulheres da vida pública. As trabalhadoras da educação pública federal seguem de pé, em luta, e exigem a aprovação imediata do PL nº 896/2023, somada a políticas concretas de enfrentamento ao assédio e a todas as formas de opressão patriarcal.
Coordenação de Políticas para as Mulheres do SINASEFE




