A Reitoria do IFRN publicou nesta quinta-feira (11/04), a Portaria nº 30/2024 que define os serviços essenciais durante o período de greve, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN). São eles:

1. manutenção de seres vivos, com escala de revezamento, de modo a garantir o bem-estar e a vida destes;
2. captação e tratamento de esgoto e lixo;
3. emissão de diplomas; colação de grau antecipada; e formaturas com organização já em andamento antes do dia 3 de abril, mediante apreciação caso a caso;
4. processamento de dados ligados a serviços essenciais;
5. emissão de Nada Consta e de Ficha Catalográfica para fins de emissão de diploma;
6. licitações, gestão e fiscalização de contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (terceirizados);
7. licitações, gestão e fiscalização de contratos sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, voltadas para a manutenção de serviços essenciais;
8. manejo agropecuário e tratos culturais de plantas;
9. pagamentos de bolsas do Programa de Apoio à Formação Estudantil (PAFE) e de Auxílio Moradia;
10. demandas judiciais, bem como o atendimento à auditorias externas e demandas administrativas de Polícias ou que envolvam prazo legal;
11. manutenção de contratos e pagamento de estagiários, nos quais o IFRN é concedente;
12. perícias e juntas médicas e odontológicas (licença para tratamento da própria saúde do servidor ou de acompanhamento de dependentes, demandas de natureza judicial e isenção de imposto de renda, admissões);
13. pagamentos de salários de servidores ativos, aposentados e pensionistas;
14. avaliações de desempenho e progressões funcionais de servidores Técnicos-Administrativos em Educação;
15. informação de óbito, auxílio funeral, pensão por morte, aposentadoria compulsória ou por incapacidade;
16. nomeações, contratações por aproveitamento de concurso/processo seletivo e admissões de servidores que foram autorizadas somente até o início da greve, incluindo substitutos e visitantes em que já haja processo vigente com aproveitamento de edital autorizado;
17. processos de vacâncias (exoneração, falecimento, rescisão de contrato ou vacância por posse em cargo inacumulável);
18. processos seletivos para contratação de professor substituto e visitante em cumprimento de prazo inadiável;
19. serviço de segurança patrimonial;
20. tratamento e abastecimento de água;
21. produção e distribuição de energia elétrica;
22. atividades de Tecnologia da Informação (TI) voltadas para a manutenção dos serviços essenciais;
23. manutenção dos sistemas institucionais (SUAP, portais institucionais, webmail e Teams);
24. serviços de rede que tenham relação com a manutenção dos serviços essenciais (Wifi, rede interna, VoIP, câmeras de monitoramento e sistema de impressão);
25. serviços de datacenter que tenham relação com a manutenção dos serviços essenciais;
26. atendimento de chamados que tenham relação com a manutenção dos serviços essenciais;
27. emissão de diárias e passagens para convocações oficiais ou viagens aprovadas antes da deflagração da greve;
28. orientações de estágio e do Programa Jovem Aprendiz, de alunos do IFRN; e
29. manutenção, renovação e finalização dos estágios e do Programa Jovem Aprendiz, de alunos do IFRN.

> Confira a Portaria na íntegra: 

Portaria serviços essenciais

https://www.sinasefern.org.br/wp-content/uploads/2024/04/Portaria-servicos-essenciais.pdf

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