Queremos o retorno das aulas, mas não aceitamos deixar nenhum aluno para trás!
Foi com bastante preocupação que a comunidade acadêmica do IFRN recebeu a notícia que, atendendo uma orientação do Ministério Público Federal – MPF, o Colégio de Dirigentes do IFRN – CODIR homologou o calendário de referência do IFRN para o retorno das atividades acadêmicas a partir do dia 21 de setembro.
É sabido que o retorno das aulas é desejo dos estudantes e também dos servidores, mas para que isso aconteça de forma eficiente é necessário tempo hábil e planejamento. Infelizmente o cenário de incertezas e de ineditismo causado pela pandemia e agravado pela intervenção na Instituição, não permitiu que isso fosse possível.
A orientação do Ministério Público é que todos os campi do IFRN divulguem, em um prazo de até 48 horas, os editais para concessão de assistência estudantil voltada para o início do ensino remoto. Apesar de acreditarmos na boa intenção do MPF, fica claro que o órgão não se deteve a conhecer como se dão os processos administrativos do Instituto. Somente essa primeira exigência já demonstra o desconhecimento do órgão, tendo em vista que os setores de Assistência Social dos campi, responsáveis pela elaboração dos editais, já informaram que precisariam de um prazo equilibrado para viabilizar o acesso efetivo dos alunos aos recursos necessários para acompanhar as aulas.
É importante lembrar que a maioria do corpo discente do IFRN é composto por estudantes em situação de vulnerabilidade social e oferecer auxílios para aquisição de equipamentos e planos de internet para um número tão extenso de estudantes não será tarefa fácil e não acontecerá a tempo de evitar que um grande número de alunos seja lesado no seu direito de ter acesso à educação. Alguns poderão começar dia 21 de setembro e todos os outros que não poderão? Como justificar para esses estudantes que uma escola que tem como função social prover formação humana, científica e profissional a todos os seus discentes, diante de uma pandemia, acha plausível ser provedora de apenas alguns?
A Diretoria Executiva do SINASEFE Natal discorda veementemente dessa decisão e apela que o Conselho deliberativo, CONSUP, compreenda que a Instituição ainda não está preparada adequadamente para esse retorno. Determinar a volta das atividades acadêmicas para 21 de setembro, ou mesmo em 05 de outubro, é abandonar boa parte dos estudantes do IFRN à própria sorte, ao atraso; é esquecer o compromisso da instituição com a formação humana integral e inclusiva, que visa transformação da realidade na perspectiva da justiça social; é atuar em discordância como projeto político pedagógico do IFRN e com tudo que nos identifica enquanto instituição pública de educação, gratuita, laica e de qualidade social.
Diretoria Executiva do SINASEFE Seção Natal