O Projeto de Lei Complementar nº 257/2016, batizado de pacote antisserviço público, prevê congelamento salarial, suspensão da admissão ou contratação de pessoal, redução do quadro de pessoal do funcionalismo público por meio de programas de demissões voluntárias, dentre outras. Confira os detalhes da proposta que representa mais um ataque à classe trabalhadora:

O QUE É O PL 257/2016?

O Projeto de Lei Complementar 257/2016 faz parte do pacote de ajuste fiscal iniciado pelo governo ainda no final de 2014. Ele estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal.

Além de estabelecer um novo limite para o crescimento do gasto público, o PL 257/16 apresenta para os estados a proposta de “alívio financeiro”, com o alongamento do contrato da dívida com o Tesouro Nacional por 20 anos e a consequente diluição das parcelas, a possibilidade de refinanciamento das dívidas com o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e o desconto de 40% nas prestações da dívida pelo prazo de dois anos.

Como condição para adesão ao plano de refinanciamento da dívida, o PL impõe uma série de exigências fiscais e arrocho contra o funcionalismo público dos estados, municípios e Distrito Federal, como:

  • a proibição de reajustes, exceto os já previstos em lei;
  • a redução do gasto com cargos comissionados em 10%;
  • a instituição de regime de previdência complementar de contribuição definida.

O PL se configura como um sério ataque aos trabalhadores e às trabalhadoras, o que levou centenas de categorias a abrirem guerra contra o projeto, que terá um efeito devastador sobre os servidores públicos das três esferas de governo.

RISCOS

Entre os principais riscos, caso o projeto seja aprovado, estão:

  • o congelamento de salários;
  • não pagamento de progressões e outras vantagens (como gratificações);
  • a possibilidade de perda de parcelas da remuneração que não são tidas como salário; aumento da cota previdenciária;
  • destruição da previdência social e revisão dos Regimes Jurídicos dos Servidores;
  • suspensão dos concursos públicos.

TRAMITAÇÃO

O projeto foi apresentado ainda no governo de Dilma Rousseff, tendo sido encaminhado para apreciação do Congresso no dia 22 de março, em regime de urgência. No último dia 12 de julho, foi aprovado no Plenário da Câmara o requerimento apresentado por líderes do governo ilegítimo de Michel Temer, solicitando a retomada da urgência para apreciação do PL 257/2016, após essa mesma condição ter sido retirada, no dia 23 de maio, como consequência da mobilização popular contra a proposta, e o projeto ter tramitado em regime de prioridade desde então.

Tramitando novamente em regime de urgência, sua apreciação deverá se dar em até cinco sessões plenárias, quando começará a trancar a pauta da Câmara e, após apreciação, será remetida ao Senado. O PLP 257 foi distribuído para as seguintes comissões: Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJD), além de ser apreciado em plenário.

Acompanhe AQUI a tramitação do projeto.

CONTEXTO DO PLP

A proposição foi apresentada pelo Executivo como integrante do pacote de medidas do ajuste fiscal, e “estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal”, segundo título do texto. Em suas 119 páginas, a íntegra do projeto formula novas redações para as leis nº 9.496, de 11/09/1997 (trata da dívida pública mobiliária), nº 148, de 25/11/2014 (trata da indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União, Estados, o DF e Municípios) e nº 101, de 04/05/2000 (estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências). São elencados 64 pontos para “justificar as medidas”, inclusive uma retomada histórica dos endividamentos dos estados inicia a enumeração de motivos.

INÚMERAS MEDIDAS ANTISSERVIDORES

As medidas que atingem diretamente e também indiretamente os (as) servidores (as) federais, estaduais e municipais são inúmeras e permeiam o texto do início ao fim. Destacam-se (Análise retirada da Circular 204/2016, do ANDES-SN):

–> Congelamento de salários e não concessão de vantagens:

“Art. 3º -A União poderá celebrar os termos aditivos de que trata o art. 1º desta Lei Complementar, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal sancionar e publicar leis que determinem a adoção, durante os 24 meses seguintes à assinatura do termo aditivo, das seguintes medidas:

I –não conceder vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remunerações a qualquer título, ressalvadas as decorrentes de atos derivados de sentença judicial e a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal;” (destaque nosso)

–> Destruição da previdência social e dos Regimes Jurídicos Únicos dos servidores públicos estaduais:

Art. 4º – Além do requisito de que trata o art. 3º, os Estados e o Distrito Federal sancionarão e publicarão lei que estabeleça normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal do ente, com amparo no Capítulo II do Título VI, combinado com o disposto no art. 24, todos da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 101, de 2000, e que contenha, no mínimo, os seguintes dispositivos:

I – instituição do regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição, caso ainda não tenha publicada outra lei com o mesmo efeito;

(…)

IV – elevação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social para 14% (quatorze por cento) e 28% (vinte e oito por cento) respectivamente, podendo ser implementada gradualmente em até 3 (três) anos, até atingir o montante necessário para saldar o déficit atuarial e equiparar as receitas das contribuições e dos recursos vinculados ao regime próprio à totalidade de suas despesas, incluindo as pagas com recursos do Tesouro; (destaque nosso)

V – reforma do regime jurídico dos servidores ativos e inativos, civis e militares, para limitar os benefícios, as progressões e as vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União;

–> Mais cortes no orçamento social para manter o pagamento da dívida pública

VI – definição de limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira, deduzida dos investimentos e das inversões financeiras, ao montante correspondente a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior.

Parágrafo único. A exigência de que trata o inciso VI deste artigo só será aplicável no caso da despesa orçamentária não financeira, deduzida dos investimentos e das inversões financeiras, ultrapassar 90% da receita corrente líquida”

A “exposição de motivos” que acompanha o PLP257/2016 é exemplar dos ataques que virão com a sua aprovação. Vejamos os trechos dessa exposição que demonstram seu objetivo central e os estágios a serem seguidos:

“38. As ações do primeiro estágio seriam em linhas gerais: (i) vedação da criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras, que impliquem aumento de despesa; (ii) suspensão da admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento, aquelas que não impliquem em aumento de gastos e as temporárias para atender ao interesse público; (iii) vedação de concessão de aumentos de remuneração de servidores acima do índice de inflação oficial prevista; (iv) não concessão de aumento real para as despesas de custeio, exceto despesa obrigatória, e discricionárias em geral; (v) redução em pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.” (destaques nossos).

“39. Caso as restrições apresentadas no primeiro estágio não sejam suficientes para manter o gasto público primário abaixo do limite estipulado, o segundo estágio se faz necessário com as seguintes medidas: (i) vedação de aumentos nominais de remuneração dos servidores públicos, ressalvado o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal; (ii) vedação da ampliação de despesa com subsídio ou subvenção em relação ao valor empenhado no ano anterior, exceto se a ampliação for decorrente de operações já contratadas; (iii) não concessão de aumento nominal para as despesas de custeio, exceto despesa obrigatória, e discricionárias em geral; e (v) nova redução de pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.(destaques nossos).

“40. Por fim, se os dois estágios anteriores ainda não forem suficientes para adequar o gasto público primário ao limite estabelecido, novas medidas serão ativadas, configurando o terceiro estágio: (i) reajuste do salário mínimo limitado à reposição da inflação; (ii) redução em até 30% dos gastos com servidores públicos decorrentes de parcelas indenizatórias e vantagens de natureza transitória; e (iii) implementação de programas de desligamento voluntário e licença incentivada de servidores e empregados, que representem redução de despesa.” (destaques nossos).

“63.(…) Por fim, considerando o fortalecimento institucional que resultará da aprovação do Projeto de Lei Complementar, entende-se que as medidas ora propostas irão contribuir para a retomada da confiança dos investidores e irão demonstrar o compromisso do governo federal com a responsabilidade fiscal.”(destaque nosso)

MOBILIZAÇÃO

O SINASEFE Natal reforça à base a necessidade de se aprofundarem os debates em seus locais de trabalho a respeito deste ataque feroz aos direitos dos servidores federais, estaduais e municipais.

Em agosto, nossa Seção Sindical iniciará uma agenda de discussões, constituindo um Fórum permanente de debates sobre a PL 257 e a PEC 241, que se configuram como grandes ataques contra os direitos dos (as) trabalhadores (as). Essa pauta será elaborada em conjunto com o Fórum dos Servidores Públicos Federais do RN.

NÃO PODEMOS PERMITIR MAIS ESSE ATAQUE AOS TRABALHADORES E ÀS TRABALHADORAS!

Mantenha-se em estado de alerta e mobilize-se!

ASSINE AQUI A PETIÇÃO PÚBLICA CONTRA O PLP 257.

Com informações do SINASEFE Nacional e ANDES/SN

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