Vitória do SINASEFE Natal | Justiça suspende cobrança contra servidor do IFRN

Imagem Destaque

A Assessoria Jurídica do SINASEFE Seção Natal obteve uma importante vitória esta semana. Em decisão liminar, a Justiça Federal reconheceu a presença dos requisitos legais para suspender a cobrança de um débito administrativo decorrente de processo de ressarcimento ao erário instaurado pelo IFRN contra um servidor filiado ao Sindicato, impedindo a realização de descontos em sua remuneração até o julgamento definitivo da ação.

Entenda o caso

O servidor usufruiu regularmente de licença para capacitação, após aprovação em processo administrativo próprio e autorização formal do IFRN para realização de cursos oferecidos pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).

Apesar do efetivo cumprimento da carga horária prevista e da conclusão das ações de desenvolvimento autorizadas, a Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGPE) entendeu que os certificados registravam datas formais de início dos cursos posteriores ao primeiro dia da licença, instaurando processo administrativo de ressarcimento ao erário e exigindo a devolução de valores recebidos durante parte do afastamento.

A ação judicial proposta pela Assessoria Jurídica do SINASEFE Natal demonstrou que essa interpretação prejudicial ao servidor não encontra respaldo na legislação federal, que exige o cumprimento da carga horária mínima da licença para capacitação, e não a correspondência diária entre as datas constantes dos certificados e cada dia do período de afastamento.

A petição também evidenciou que o MEC já havia firmado entendimento em sentido contrário ao adotado pela DIGPE, reconhecendo que a carga horária deve ser aferida de forma global, especialmente nos cursos realizados em modalidade assíncrona.

Ao apreciar o pedido de tutela de urgência, a Justiça Federal destacou justamente a plausibilidade dessa tese, reconhecendo que a interpretação utilizada pela Administração não é a única compatível com a legislação aplicável e concluiu que a continuidade da cobrança poderia ocasionar prejuízo de difícil reparação ao servidor, determinando a imediata suspensão da exigibilidade do débito e de quaisquer descontos remuneratórios.

De acordo como a advogada Giulliana Niederauer, “não são raras as ocasiões em que interpretações excessivamente restritivas adotadas em processos administrativos acabam impondo obstáculos ao exercício de direitos assegurados em lei, instaurando processos de ressarcimento ao erário, aplicando penalizações desproporcionais ou criando limitações que não encontram fundamento no ordenamento jurídico”, comentou a jurista.

Para Giulliana, é exatamente nesses momentos que a atuação da Assessoria Jurídica do SINASEFE Natal se mostra essencial. “Esta conquista demonstra, mais uma vez, a importância de uma entidade sindical forte, estruturada e preparada para defender seus filiados tanto na esfera administrativa quanto perante o Poder Judiciário”, finalizou a advogada.

O SINASEFE Natal mantém uma Assessoria Jurídica especializada, que acompanha de perto casos envolvendo carreira, progressões, licenças, processos administrativos disciplinares, ressarcimentos ao erário, direitos remuneratórios e inúmeras outras questões funcionais.

SINASEFE na luta!

CADASTRE-SE

Para receber nossos informativos por email.

Newsletter Widget (#5)
FILIAÇÃO

Seja um filiado Sinasefe RN e tenha assistência e benefícios. Faça parte dessa luta.

APOSENTADOS

Uma seção destinada aos aposentados.

GREVE

Saiba tudo o que está acontecendo durante o período que estamos em GREVE.