A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu por unanimidade, negar provimento à apelação da União contra a nomeação do professor José Arnóbio de Araújo Filho como reitor. O acórdão é mais um desdobramento da ação vitoriosa movida pelo SINASEFE Natal contra a intervenção no IFRN, ocorrida em 2020. A decisão ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça – STJ.
A União alegava que o professor José Arnóbio possuía um processo administrativo que apurava possível prática de atos político-partidários no IFRN Campus Natal-Central, razão pela qual não atenderia aos requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada para assumir o cargo de reitor e por esse motivo o interventor Josué de Oliveira foi nomeado para a função.
O acórdão diz ser “irretocável a sentença ao entender pela satisfação dos requisitos para nomeação do Professor José Arnóbio de Araújo Filho ao cargo de Reitor do IFRN no Quadriênio 2020/2024, para o qual democraticamente eleito, e pela ilegalidade e vício de motivação presentes na Portaria MEC nº 405/2020, que nomeou Josué de Oliveira para o cargo”. Destaca também a “informação quanto à conclusão do processo administrativo, cujo Relatório Final foi pela absolvição do professor Arnóbio de Araújo”.
A Diretoria do SINASEFE Seção Natal destaca a importância da luta coletiva em defesa da Instituição, dos direitos dos/as servidores/as e da democracia. A intervenção vivenciada no IFRN só reforça a necessidade de estarmos atentos e de fortalecermos nossos instrumentos de luta, entre eles a nossa entidade sindical que teve em todo esse processo um papel fundamental.
Confira o acórdão na íntegra: https://www.sinasefern.org.br/wp-content/uploads/2024/07/Acordao-Acao-Sindicato-contra-intervercao-IFRN_Nomeacao-Prof.-Arnobio.pdf
SINASEFEnaLuta