A partir de 20 de abril de 2020, a comunidade acadêmica do IFRN aguardava a nomeação do reitor eleito democraticamente. No entanto, após o descumprimento do Ministério da Educação (MEC), com a nomeação de um Reitor Pró Tempore para o Instituto em 20 de abril, o SINASEFE Seção Natal deu entrada, em 23 de abril, em uma Ação Civil Pública para tentar reverter o ato do MEC. A mesma foi distribuída para a 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.

Por questão de organização da justiça, já que haviam duas ações populares sobre o mesmo tema, em 25/04/20, o processo foi encaminhado para a 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.

Em 01/05/20, foi proferida decisão liminar acatando o pleito da Ação Civil Pública e as duas Ações Populares ‘irmãs’, para que em 24 horas o MEC procedesse com a nomeação do reitor eleito.

O MEC não cumpriu a decisão liminar no prazo, de forma que em 06/05/20, a 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte deferiu nova decisão no processo ‘irmão’ de Ação Popular, dizendo que se o MEC não nomeasse o reitor eleito, a justiça realizaria tal ato. Em 06/05/20, a União publicou uma portaria nomeando o Reitor eleito.

Ainda em 06/05/20, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu decisão que cassou os efeitos da decisão proferida pela Justiça Federal do RN, revogando a portaria que nomeou o reitor eleito.

Em 19/05/20, o Ministério Público Federal apresentou parecer favorável à posse do reitor eleito, resultado da ação impetrada pelo SINASEFE.

Em 22/05/20, a 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte decidiu por extinguir as ações populares, por entender que a ação do Sindicato ‘englobaria’ as demais, em função da representatividade classista da entidade.

O processo agora aguarda que a União apresente contestação – tem até o dia 10/07/20 para apresentar. Em seguida, o SINASEFE irá se manifestar sobre a contestação e não havendo mais provas a produzir, seguirá para julgamento por parte da justiça.

Agravo de Instrumento da UNIÃO em Recife

Em 04/05/20, a União apresentou Agravo de Instrumento contra a decisão proferida pela 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que determinava a nomeação do reitor eleito junto ao IFRN.

Tanto o sindicato como os demais autores das ações populares, apresentaram petições no Agravo de Instrumento fornecendo informações relevantes ao Desembargador para manter a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte.

Em 06/05/20, o TRF-5ª proferiu decisão, acatando o pedido da União, revogando a decisão proferida pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte.

Em 12/05/20, o SINASEFE e os proponentes das Ações Populares apresentaram conjuntamente um pedido de reconsideração da decisão proferida em 06/05/20, e também resposta ao Agravo de Instrumento.

Em 25/05/20, o Ministério Público Federal, que atua junto ao TRF-5ª, apresentou parecer favorável à União.

Atualmente, o processo encontra-se concluso para decisão do Desembargador acerca do pedido de reconsideração e julgamento do pedido de mérito (pedido definitivo) da União.

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