A Assessoria Jurídica do SINASEFE Nacional divulgou nessa terça-feira (12) que a Justiça Federal determinou a redução na mensalidade do plano de saúde GEAP. Na ação judicial que o SINASEFE ingressou contra o aumento de 37,55% realizado pela operadora, foi deferida a antecipação de urgência, suspendendo parcialmente o aumento. A decisão proferida pelo juiz da 14ª Vara Federal de Brasília, Waldemar Cláudio de Carvalho, reconheceu que o reajuste foi abusivo.

O juiz deferiu o pedido de tutela de urgência determinando a suspensão do reajuste de 37,55% a todos substituídos da parte autora (SINASEFE), beneficiários dos planos GEAP Autogestão Saúde, e aplicando-lhes o reajuste de 20% em seus respectivos planos, que é a inflação médica indica pela ANS para o ano de 2016.

O magistrado fundamentou que não poderia suspender integralmente o reajuste, sob pena de causar graves prejuízos a continuidade do plano de saúde, e considerou que “manter o reajuste pretendido pela GEAP sem antes se confirmar seu caráter abusivo poderá igualmente causar aos associados graves e irreparáveis danos, sobretudo porque poderão ser onerados demasiadamente por não possuírem condições de arcar com o novo dimensionamento de despesas, inviabilizando sua manutenção no plano de saúde”.

A GEAP e a União Federal serão comunicadas nos próximos dias para cumprirem a mencionada decisão judicial, a qual cabe recurso das partes.

Com informações do Sinasefe Nacional