O Diretor de Assuntos de Pessoal Aposentado, Aurir Marcelino, recebeu na manhã desta quarta-feira (22/08) os servidores Valdinece Correia Lima e Manuel Santos, na sede do SINASEFE Seção Natal, para esclarecer algumas dúvidas sobre o processo de requerimento do Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC. Manuel Santos já possui um processo em andamento, enquanto Valdinece pretende entrar com ação para requerer o recebimento do benefício.

Para complementar as informações repassadas no dia anterior pelo assessor jurídico da Seção, Carlos Alberto Marques Júnior, Aurir convidou o professor Emanuel Gomes, do Campus Natal-Central, que contribuiu para a elaboração da base de cálculo do RSC dos servidores. Segundo o professor, a instituição tem negado administrativamente o benefício aos aposentados tendo em vista que a Lei não é clara quanto o direito daqueles DOCENTES que se aposentaram antes da publicação da Lei que instituiu o RSC. No entanto, há essa possibilidade dos servidores aposentados entrarem na justiça pleiteando para que a instituição possa reanalisar os processos requeridos a partir do princípio da PARIDADE, como já vem acontecendo.

Os aposentados sindicalizados contam com o serviço gratuito do assessor jurídico da Seção.

A orientação do sindicato é que os servidores interessados, que tenham dúvidas sobre como iniciar o processo, procurem a Seção durante os plantões do advogado que acontece todas as terças-feiras, a partir das 8h no SINASEFE Natal.

Aurir Marcelino informa, ainda, que a Seção realizará, em breve, uma reunião para discutir a temática. A data do encontro será divulgada após ajustamento de agenda com um representante da Instituição, o advogado Carlos Alberto e o professor Emanuel Gomes.

Desde os debates que antecederam a criação do RSC, o SINASEFE Natal reafirma sua posição pela concessão do benefício aos aposentados. No entendimento do sindicato, os trabalhadores que hoje não estão mais atuando devem ter o direito ao RSC assegurado exatamente por enfrentarem mais dificuldades em se qualificar quando estavam em atividade.

Sobre o RSC

Instituído pela Lei nº 12.772, o RSC teve seus critérios para seleção da concessão definidos por meio da resolução nº 1/2014-CPRSC, de 20 de fevereiro de 2014.

O RSC é uma Retribuição por Titulação que equivale apenas para efeito de remuneração, não substituindo a titulação. Sua concessão é válida como gratificação e incorporada à aposentadoria e pensão e, como direito adquirido, não pode ser retirado após concedido.

Em seus critérios são válidas ações anteriores ao IFRN, no entanto, apenas para o primeiro critério para o RSC I; todos os demais critérios são referentes a atividades de ensino, pesquisa, extensão, representação e gestão, posteriores ao ingresso no IFRN.

A concessão da RT é retroativa a março de 2013 para aqueles que fizerem jus à gratificação anteriormente a essa data. Para os demais servidores será válido a data em que for atingida a pontuação necessária para sua concessão, e tal data será determinada pela Comissão Especial de Avaliação.

O RSC não é acumulativo, isto é, um servidor não pode ter o RSC I e solicitar o RSC II. No entanto, ao concluir um curso de especialização, mestrado ou doutorado, o RSC equivalente é substituído pela RT adequada; após isso, o servidor poderá solicitar um novo RSC.

As atividades em ensino, extensão, pesquisa, representação e gestão só podem ser usadas uma vez. Assim, no caso de uma solicitação para um novo RSC, o docente não poderá usar as mesmas atividades já pontuadas em uma concessão anterior do RSC.

Não há prazo para término das concessões para o RSC, o docente pode protocolar sua solicitação a qualquer momento. Entretanto, no aspecto político, há dúvidas sobre o tempo em que o RSC permanecerá. Ainda assim, um grupo de trabalho analisa sua concessão também para os técnico-administrativos das instituições federais de ensino.