Em resposta à mensagem publicada pelo presidente da Comissão de Remanejamento Docente, Thiago Bessa, o Sinasefe Natal vem esclarecer que o trâmite normal de formação da comissão contempla a solicitação formal, para o Sindicato, de nome para representação da Seção. A cada novo edital, é formada uma nova comissão e, consequentemente, é solicitado ao sindicato o nome de seu representante. O nome que consta no edital 08/2014 é do servidor que representou o sindicato na Comissão que tratou da Resolução de Remanejamento, o que constitui um contexto diferente de trabalho e discussão.
 
Lamentamos a ação inconsequente do presidente da comissão, ao criar uma situação que não existe, durante um processo que mexe com a vida de todos os servidores. Em nenhum momento houve solicitação da presidência ao Sinasefe para composição da comissão do edital de Remanejamento Docente. O representante do Sinasefe que consta na portaria não foi indicado pelo sindicato.
 
Foi enviado ao suposto representante um e-mail comunicando a data de reunião da comissão para elaboração do novo edital. Este e-mail foi enviado ao suposto representante quando este estava em Brasília, participando do CONSINASEFE como um dos delegados eleitos pela base, sem acessar o e-mail institucional. Assim, este solicitou a retirada do seu nome da comissão, já que essa representação não foi devidamente indicada pelo Sinasefe. E, reforçamos: essa comunicação, inclusive de convocação para reuniões, deve ser sempre feita diretamente ao sindicato, e não apenas ao servidor que o representa.
 
Nesse ínterim, o sindicato tentou, durante todo dia de ontem, entrar em contato com o presidente da comissão, sem sucesso. Justamente para enviar o nome de seu representante. Em nenhum momento houve solicitação, por parte do sindicato, para que o edital de remanejamento fosse cancelado.
 
Cabe relembrar que o suposto representante do sindicato na comissão fazia parte dessa outra comissão, que discutiu no CONSUP a nova resolução de remanejamento. Assim, temos duas comissões diferentes: a da resolução e a do edital. A presidência da Comissão apenas supôs que o nome seria o mesmo, caracterizando uma falha primária em seu processo de comunicação.
 
Finalizamos afirmando que estamos acompanhando todo o processo e sempre em busca da verdade e da clareza na discussão dos assuntos pertinentes ao interesse da categoria, e dessa transparência no trato das informações nunca abriremos mão.
 
Sinasefe Natal