O IFRN publicou nessa quinta-feira (13/01), a Resolução 7/2022 que aprova o uso da comprovação de esquema vacinal em todas as unidades do Instituto. O SINASEFE Seção Natal apoia a medida tomada pela instituição e reforça a importância da vacinação como método de enfrentamento à Covid-19.
A comprovação do esquema vacinal completo é destinada para servidores docentes e técnico-administrativos, trabalhadores terceirizados, estudantes, estagiários e público em geral que ingressam e circulam nas dependências do IFRN. O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina da Covid-19 dar-se-á somente mediante apresentação de atestado ou declaração médica ou técnica atualizada, justificando a contraindicação.
Para os fins comprobatórios de vacinação contra a Covid-19, serão consideradas válidas os seguintes documentos: Cartão Digital de Vacinação constantes na plataforma RN+Vacina, caso o usuário tenha se vacinado no Estado do Rio Grande do Norte; Carteira de vacinação digital (ou impressa), disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS; e Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituições credenciadas.
Todas as informações sobre essa medida podem ser consultadas na íntegra na Resolução 7/2022, disponível no link https://is.gd/R1DPQ5.
A Diretoria do SINASEFE Natal destaca a importância da aprovação do passaporte vacinal no IFRN e reafirma o seu apoio incondicional à medida, entendendo que a exigência tem como objetivo ampliar a proteção da comunidade escolar contra a Covid-19.
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