A Diretoria do SINASEFE Natal, representada pelos coordenadores Fabiana Marcelino e Diego Cirne, esteve reunida na tarde desta quarta-feira (19/03), com o secretário jurídico e de relações de trabalho do SINASEFE Nacional Francisco Freitas para discutir sobre os descontos de auxílio transporte e de adicionais ocupacionais no período da greve de 2024, que estão sendo realizados pela gestão do IFRN.
A reunião também contou com a participação da coordenadora do SINASEFE Mossoró Euza Raquel e dos assessores jurídicos da Seção Natal, Carlos Alberto Marques Júnior, e do SINASEFE Nacional, Valmir Vieira de Andrade.
O encontro foi iniciado com o coordenador da Seção Natal Diego Cirne fazendo uma contextualização breve sobre a pauta e destacando que a diretoria do sindicato tentou reverter a efetivação dos descontos através de reuniões, ofícios, abaixo-assinados e movimentações políticas, mas que nada adiantou e alguns campi do IFRN já estão executando as cobranças no salário de março. Diego também informou que além do IFRN, o Instituto Federal de Roraima (IFRR) também está executando essa cobrança, segundo informações repassadas no GT Carreira.
A coordenadora Fabiana Marcelino lembrou que a Reitoria do IFRN tem justificado que nos últimos anos foram contratados muitos auditores, um para cada campus, mas viram que não era necessário e trouxeram todos eles para a Reitoria. Essa situação fez com que a Controladoria Geral da União (CGU) realizasse muitas auditorias no IFRN, aproveitando o fato de ter muitos auditores no Instituto. Consequentemente, o servidor se vê na situação de ser cobrado antes mesmo que se faça algo, antes mesmo de uma decisão superior.
O secretário jurídico e de relações de trabalho do SINASEFE Nacional Francisco Freitas falou que esse discurso sobre a auditoria é um argumento que se escuta em todos os Estados, que sempre que querem atacar o trabalhador colocam os órgãos de controle como empecilho.
Freitas lembrou que para a construção do acordo de greve foi utilizado um parecer da Advocacia Geral da União – AGU que fala em acordo de reposição. “A partir do momento que você assumiu o compromisso que vai repor as atividades não pode haver uma punição, não pode existir desconto de nenhum tipo de verba, quer seja salário quer seja as verbas indenizatórias”.
Ele enfatizou que toda a rede federal tem um entendimento contrário ao do IFRN, que é um entendimento que não sacrifica o trabalhador, e que a decisão do Instituto em fazer os descontos é uma prática antissindical, quando pune o servidor que faz greve.
Após as explanações, os assessores jurídicos deram algumas orientações que serão postas em prática nos próximos dias.
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