Foi sancionada no dia 23 de julho de 2025 a Lei nº 15.176/2025, que cria um Programa Nacional para proteger os direitos de pessoas com fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional ou outras doenças correlatas.
O foco da lei é garantir que essas pessoas tenham atendimento multidisciplinar, acesso a informações, apoio à inserção no trabalho e incentivo à pesquisa. Trata-se de uma medida importante e representa um avanço nos direitos de pessoas fibromiálgicas, porém o SINASEFE alerta que é necessário estarmos atentos ao seguinte:
- a Lei 15.176/2025 estabelece que a pessoa com fibromialgia (ou doenças relacionadas) só poderá ser legalmente equiparada a uma pessoa com deficiência (PCD) se for submetida a uma avaliação biopsicossocial feita por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar;
- isso significa que não basta o diagnóstico médico para garantir os direitos reservados às PCDs – é preciso comprovar, com base em critérios definidos por Lei, que a doença gera impedimentos reais na vida cotidiana: no corpo, no convívio social, no trabalho e nas atividades básicas.
Na prática, isso pode dificultar ou atrasar o acesso a direitos e benefícios, já que em nossas Instituições Federais de Ensino (IFEs) essas equipes praticamente inexistem ou não estão preparadas para avaliar corretamente essas condições.
Por isso, é urgente as seções se mobilizarem nas bases para que as IFEs criem equipes de avaliação biopsicossocial devidamente formadas e capacitadas para garantir justiça no reconhecimento dos direitos.
A ausência dessas equipes impede o acesso não só de pessoas com fibromialgia – mas também de PCDs invisíveis no geral – à políticas de inclusão, adaptações no trabalho e proteções legais.
Brasília-DF, 25 de julho de 2025
Coordenação de Inclusão e Acessibilidade do SINASEFE Nacional
Amália Leites (secretária)
Marlise Vitcel (secretária-adjunta)