O SINASEFE Natal conseguiu, no final de julho de 2016, uma decisão favorável em relação à questão da revisão de títulos dos servidores docentes aposentados do IFRN. A juíza substituta da 1ª Vara Federal, Moniky Mayara Costa Fonsêca Dantas, julgou parcialmente procedente um pedido de revisão feito pela Assessoria Jurídica do sindicato para um servidor aposentado.
Na sentença, a juíza determinou que o IFRN proceda nova análise do requerimento de implantação de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) do servidor docente aposentado, no que deve ser considerado pelo Instituto os certificados e títulos obtidos pelo servidor até a data anterior à sua aposentadoria. A decisão ainda cabe recuso por parte do IFRN.
A Assessoria Jurídica do SINASEFE Natal já protocolou cerca de dez processos judiciais requerendo que os servidores aposentados antes da Lei 12.772/2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, tivessem o direito à percepção de RSC. O assessor jurídico da Seção, Carlos Alberto Marques Júnior, explicou que desses processos, alguns já foram julgados na 1ª e na 4ª Vara Federal.
Na 1ª Vara Federal, a juíza reconheceu o direito do aposentado anterior a Lei 12.772/2012 receber o RSC, se possuir os requisitos para a percepção do benefício. Já a 4ª Vara está entendendo que os servidores docentes aposentados anteriores à lei não têm direito a receber o RSC.
“Tanto nós, nos processos que tivemos decisões desfavoráveis, como o IFRN, onde tiveram sentença desfavorável, interporemos recurso contra a decisão, a qual somente terá solução no julgamento definitivo pelos tribunais superiores”, concluiu Carlos Alberto.
Caso o servidor docente aposentado sindicalizado ainda não tenha ingressado com a ação judicial e tenha interesse, deve entrar em contato com o sindicato através dos telefones (84) 3201-3856 / 99925-3892 ou pelo e-mail sinasefenatal@hotmail.com.