Duas rodas de conversa sobre o Substitutivo da Proposta de Emenda Constitucional 287/2016, que trata da Reforma da Previdência, serviu para esclarecer os servidores do CNat/IFRN no último dia 27 de junho.

O debate foi promovido pelo SINASEFE Seção Natal e contou com a participação do Professor do IFRN e especialista em Direito Previdenciário, Jonas Lemos.No período da manhã, a roda de conversa aconteceu no Miniauditório do CNat e contou com a presença dos servidores lotados na Diretoria Acadêmica de Recursos Naturais (DIAREN) e na Diretoria Acadêmica de Indústria (DIACIN). Já à tarde, o encontro aconteceu no Miniauditório da Diretoria Acadêmica de Ciências (DIAC).

“Esses momentos de esclarecimentos são de suma importância para que os servidores do IFRN fiquem cientes das novas regras para a aposentadoria, caso a Reforma da Previdência seja aprovada no Congresso Nacional”, comentou Socorro Silva, coordenadora geral do SINASEFE Natal.

Em sua fala, o Professor Jonas Lemos apresentou o conceito da PEC da Reforma da Previdência, o tipos de aposentadoria, as principais mudanças feitas no texto do projeto e falou sobre os impactos da proposta na vida dos servidores públicos.

O professor explicou que “hoje, a regra da aposentadoria voluntária para professores que atuam no serviço público é a seguinte: se homem, 55 anos de idade e 30 de contribuição; se mulher, 50 anos de idade e 25 anos de contribuição. Com a PEC 287, a regra muda: 60 anos de idade para homens e mulheres e 25 anos de contribuição, ficando limitado, em termos de remuneração, a 70% da média salarial calculada ao longo dos 25 anos”.

Sobre a regra de transição para o cargo de professor, Jonas Lemos falou que haverá a redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição (50 e 55; 25 e 30 anos). Depois, vai se acrescentar 01 ano de idade, a cada 02 anos, até chegar aos 60 para ambos os sexos.

O Professor Jonas explicou também que em relação aos proventos, se os servidores se aposentarem aos 60 anos, ficarão com 100% da totalidade da remuneração, desde que tenham entrado no Serviço Público até 31 de dezembro de 2003, para os demais, ao completarem 62 anos, mulheres, e 65 anos, homens.

Caso a Reforma da Previdência seja aprovada, ela vedará mais de uma aposentadoria, ressalvado os cargos acumuláveis; mais de uma pensão (No Regime Geral e no Público), podendo optar por um dos benefícios, ficando suspenso o pagamento dos demais benefícios; pensão por morte e aposentadoria (No Regime Geral e no Público), cujo valor total supere 02 salários mínimos, tendo direito de opção, ficando suspenso o pagamento dos demais benefícios.

Confira a apresentação do Professor Jonas Lemos na íntegra AQUI.