Reposição de horas após atestado médico

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Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE divulgou a Nota Técnica nº 08/2019, que aborda a reposição de horas-aula após apresentação de atestado médico pelos professores.

O documento foi elaborado pela AJN em atendimento às consultas feitas por docentes das bases do SINASEFE, que demonstraram a existência de pedidos de reposições de horas feitos por gestores nas ocasiões de apresentação de atestado médico.

Cobrar esta reposição é ilegal

O entendimento do corpo jurídico do SINASEFE é que esta exigência das gestões é ilegal, visto que:

  • a Constituição Federal assegura o direito à vida e à saúde, direitos igualmente previstos na legislação infraconstitucional;
  • além disso, a legislação estabelece que os afastamentos para tratamento da própria saúde são considerados como efetivo exercício e que as licenças por motivo de doença de pessoa da família igualmente se dão sem perda de remuneração quando em período inferior a 60 dias a cada 12 meses (Lei 8112/1990);
  • o mesmo entendimento deve ser aplicado, analogicamente, às ausências breves do servidor (horas ou poucos dias, que não cheguem a configurar a concessão de licença para tratamento de saúde) para fins de realização tratamentos, consultas e/ou exames;
  • nesse sentido, o atestado ou a declaração de comparecimento em consultas, exames e tratamentos médicos são documentos hábeis a justificar a ausência do servidor no período de trabalho, não havendo que se falar em compensação horária ou desconto remuneratório referente a tal período;
  • não é outro o entendimento do Ministério da Economia, manifestado na Nota Técnica Conjunta nº 09/2015/DENOP/DESAP/SEGEP/MP, que concluiu pela caracterização de ausência justificada e dispensa de compensação de horas nos casos de apresentação de atestado pelo servidor;
  • assim, impor desconto remuneratório ou compensação horária do período constante em atestado ou declaração médicas – relativos à ausências breves para tratamento de saúde próprio ou de pessoa da família (nos termos delimitados pelo RJU) ou comparecimento em consultas ou exames – mostra-se ilegal e desarrazoado.

Download

Baixe aqui a Nota Técnica nº 08/2019 da AJN do SINASEFE em sua integralidade (arquivo em PDF com cinco páginas).

Com informações do SINASEFE Nacional

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