Relato: Reunião CONSUP do dia 7 de junho

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No relato a seguir, o professor Marcel Matias descreve sua impressão sobre a reunião do CONSUP no último dia 7 de junho. Confira:

A pauta da Reunião Ordinária nº 2/2013 do CONSUP-IFRN era aparentemente pequena e simples: 1. Posse de novos membros; 2. Ata da reunião anterior; 3. Homologação das resoluções nº 12, 13, 14/2013; 4. Reajuste do valor de bolsas de Assistência Estudantil; 5. Proposta de regulamentação da colaboração técnica; 6. Normas de remanejamento. No entanto, por conta dos artifícios adotados pela gestão do IFRN nos últimos dias, a pauta se tornou complexa e delicada. Iniciamos a reunião às 15h no auditório da Reitoria com cerca de 80 servidores presentes, no decorrer da reunião esse número aumentou e tenho a impressão que chegamos ao número de 100 servidores presentes.

O Reitor colocou a pauta para aprovação e sugerimos o acrescimento do ponto relativo à deliberação 03/2013 do CODIR, que tratava do cumprimento das 26h/a em quatro dias. Houve muito debate neste momento. Os conselheiros que fazem parte da gestão insistiam para que o ponto não entrasse em pauta. A secretária do CONSUP pediu para que, antes de chegarmos a um consenso sobre a inserção ou não inserção, realizássemos a posse dos novos conselheiros.

A solicitação foi acatada, os conselheiros foram empossados e o debate sobre o acréscimo ou não acréscimo foi retomado. A discussão se estendeu tanto que o ponto foi inserido naturalmente à pauta. Havia uma clara intenção do reitor e da gestão em manter vigente a deliberação do CODIR (Colégio de Dirigentes). Este documento estava gerando muita intranquilidade entre os docentes, pois, o CODIR, uma semana antes do retorno às aulas, ressuscitou uma resolução ambígua de 1995 que deixava a entender a obrigatoriedade do cumprimento das 26h/a em quatro dias. Não bastasse toda a confusão gerada por tal atitude, o CODIR estava se comportando de modo inadequado, colocando uma decisão sua acima da decisão do órgão máximo de deliberação da instituição, o CONSUP.

Após, muitas idas e vindas, a força dos que estavam presentes à reunião fez com que o CONSUP recomendasse ao CODIR que o documento fosse revogado. O termo recomendação funciona como força de expressão, pois, se o órgão superior recomendou, o CODIR deve acatar a definição do CONSUP. Portanto, é importante que os docentes fiquem tranquilos e saibam que o cumprimento das 26h/a em três dias é legítimo e tem total validade. O diretor de câmpus que estiver obrigando os docentes ao cumprimento da carga-horária em quatro dias deve ser denunciado ao sindicato em nível local e em nível nacional. Pois, no país, há uma ampla campanha contra o assédio moral, prática abominável que infelizmente acontece de modo recorrente nos institutos federais de educação. Além de definir pela revogação do documento do CODIR, o CONSUP constituiu uma comissão para discutir com a comunidade a carga-horária docente e elaborar uma nova resolução para o IFRN relativa ao tema. Temos de participar desta comissão e ficarmos atentos, pois, com a nova carreira docente assinada ilegitimamente pelo PROIFES, há um esforço do governo em implementar as 40h presenciais para os docentes nos câmpus dos institutos.

O terceiro ponto foi composto pela homologação de três resoluções ad referendum: o aumento do número de vagas para a concessão de afastamento coletivo para capacitação internacional; a aprovação do mestrado profissional em Física; e aprovação das contas auditadas da FUNCERN. Neste ponto, realizamos duas observações. A primeira remetia ao fato de as resoluções terem sido emitidas ad referendum, pois, no debate sobre as novas normas de remanejamento, o reitor disse que não poderia aplicá-las ao edital mais recente, pois não poderia aprová-las ad referendum e que não era de seu feitio usar esse artifício. A segunda observação foi relativa à prestação de contas da FUNCERN, pois, lendo o resultado da auditoria, não identifiquei os valores pagos pela fundação de aluguel e energia elétrica ao IFRN pela cessão do espaço físico. Solicitei então esclarecimento. O representante da FUNCERN disse que havia um contrato de aluguel com IFRN e que neste não estava previsto o pagamento de energia elétrica. Minha solicitação de esclarecimento teve o propósito de evidenciar uma prática inadequada da Reitoria, pois o sindicato tem um contrato de aluguel similar ao da FUNCERN com o instituto, mas, no final da greve de 2012, a reitoria encaminhou uma cobrança de 12 mil reais ao sindicato referente à conta retroativa de energia elétrica. A mencionada atitude da reitoria teve a clara intenção de enfraquecer a representação dos trabalhadores no IFRN. Pedi que todo esse momento da reunião do CONSUP fosse registrado pela secretária na ata.

O quarto ponto de pauta dizia respeito ao reajuste no valor de bolsas de assistência estudantil. Este ponto foi polêmico, porque a conselheira Fabiana esclareceu que o reajuste proposto já havia entrado no planejamento 2013 e já estava sendo executado desde março, tornando aquele momento de deliberação inútil uma vez que já estava decidido. Chamamos a atenção para a gravidade da situação, pois estávamos supostamente apreciando uma matéria que não poderia ser alterada. A vontade de alguns conselheiros era propor o aumento da bolsa para R$ 300,00, que é o valor executado na UFRN, mas não havia o que decidir, a gestão já havia definido o novo valor de modo “ad ad referendum”, sem ouvir o CONSUP e sem discutir com a comunidade.

Indagamos ao reitor se o fato de não termos uma pró-reitoria de assuntos estudantis ocasionava dificuldades na organização do suporte aos estudantes no IFRN. O reitor disse que esse aspecto não gerava dificuldades, pois a diretoria de assuntos estudantis tinha status de pró-reitoria no IFRN. Sabemos que não é bem assim, a pró-reitoria tem um peso distinto dentro da estrutura organizacional da escola, por isso, compete principalmente aos discentes lutarem pela constituição de uma pró-reitoria de assuntos estudantis e por um debate mais claro com a comunidade acerca do valor estipulado para o pagamento aos bolsistas. Sugerimos que fosse constituída uma comissão de estudantes no CONSUP para acompanhar a diretoria de assuntos estudantis no debate sobre o valor das bolsas. A sugestão não foi acatada, mas a diretora de assuntos estudantis se comprometeu a criar em cada câmpus do IFRN um grupo com as representações estudantis para discutir o valor da bolsa para o próximo ano, de modo a evitar que em 2014 ocorra o processo inadequado que aconteceu em 2013.

A proposta de regulamentação de colaboração técnica foi retirada da pauta a pedido do diretor de gestão de pessoas, por conta do adiantado da hora e pela necessidade de se discutir as normas de remanejamento.

De modo que chegamos ao ponto relativo ao remanejamento. A grande questão neste ponto não eram exatamente as normas em si, mas o contexto que foi ocasionado por medidas inapropriadas da gestão. Desde 2012, havia uma comissão central e subcomissões em cada3 câmpus responsáveis por discutir os critérios, ocorreu o acordo de que as normas validadas pela comunidade seriam aplicadas no próximo edital de remanejamento, previsto para o início de maio de 2013, contemplando 147 vagas. A comissão concluiu os trabalhos antes do período para publicação do edital e tudo caminhava para a efetivação do processo. No entanto, o edital, que seria único, foi dividido em dois e a primeira parte foi publicada no dia 25 de maio, uma sexta-feira no final da tarde, contemplando apenas 52 vagas e utilizando as normas antigas. Esse aspecto chocou a comunidade, que estava esperando uma coisa e recebeu outra de modo “surpresa”. Quando o sindicato questionou o processo e solicitou que o edital se adequasse às normas discutidas pela comunidade, a gestão respondeu que não poderia citando várias justificativas sem fundamento, no entanto, o aspecto que determinou a manutenção das regras antigas foi o fato de já haverem pessoas escritas no processo e isso poderia ocasionar problemas jurídicos. Além disso, a gestão disse que não poderia aprovar as normas regras de remanejamento sem o consentimento do CONSUP. Mas sabemos que existe o recurso do Ad referendum, que deve ser utilizado quando necessário e que no IFRN para outras decisões é utilizado de modo indiscriminado. Então, com o não cumprimento do processo por parte da gestão, a comunidade e a democracia sofreram uma forte derrota no IFRN.

Nos restava então aprovar no CONSUP as normas discutidas pela comunidade para a segunda parte do edital. Porém, parece que não satisfeitos com toda a repercussão negativa que havia ocorrido com a manutenção das normas antigas, os membros do CODIR realizaram modificações nas normas discutidas pela comunidade e as encaminharam ao CONSUP, de modo que mais uma vez corríamos o risco de não utilizar os critérios discutidos pela comunidade. Houve um debate tenso e intenso, a gestão queria de qualquer modo aprovar a proposta do CODIR, mas graças à mobilização dos servidores, conseguimos reverter o processo e aprovar no CONSUP as normas discutidas pela comunidade, que já devem ser aplicadas no próximo edital de remanejamento.

Após tudo isso, minha convicção de que podemos construir um IFRN verdadeiramente democrático se renovou. Basta que todos participemos efetivamente e não nos submetamos à cultura da mediocridade, do favor, do assédio moral e do jogo de bastidor. Somos educadores e podemos mudar a realidade de nossa instituição, de nossa cidade, de nosso país…

Ah, e do modo como está e funciona no IFRN, o CODIR não me representa!

Marcel Lúcio Matias Ribeiro,
Conselheiro do CONSUP

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