Na última sexta-feira (19), na Sala de Atos da Reitoria, ocorreu reunião do Conselho Superior do IFRN (CONSUP), na qual foi apreciado o parecer elaborado pela Comissão que ficou responsável pela discussão de meios legais e administrativos visando à normatização da concessão do recesso escolar para os técnico-administrativos do IFRN. A reunião contou com presença e mobilização de servidores para acompanhar a referida discussão.
 
Ronaldo Souza, representante do Sinasefe Natal, expôs e defendeu o parecer da comissão, assinalando os pontos positivos para a instituição em caso de alteração de horário de funcionamento em períodos de recesso: economicidade, eficiência, segurança e proporcionalidade.
 
Tanto o Procurador Jurídico do IFRN, Maurício Melo, quanto o próprio Reitor reconheceram o mérito do parecer exposto pela Comissão, qual seja: que o IFRN, por uma ação discricionária do próprio Reitor, institua a alteração do horário de trabalho na Instituição, a partir dos argumentos elencados anteriormente (economicidade, eficiência, segurança e proporcionalidade).
 
Apesar de reconhecer o mérito do documento, o Reitor tentou atrelar a proposta feita pela comissão (alteração do horário de trabalho da Instituição) às férias docentes e ao calendário acadêmico, com a proposição retrógrada de “férias coletivas”, o que provocou discussão e interpretação várias, desvirtuando o debate inicial. Os representantes da Comissão demonstraram a fragilidade de tal proposição, bem como os problemas que poderiam advir dela (instabilidade junto às direções dos Campi, perda de direito dos 45 dias corridos de férias para os docentes), apontando para o desatrelamento das tais “férias coletivas”.
 
Após discussão, os conselheiros do CONSUP aprovaram o mérito da proposição da Comissão, devendo ocorrer agora reunião entre o grupo de trabalho, a Procuradoria Jurídica e a Reitoria, buscando afinar uma metodologia de aplicação do preterido no IFRN. Tal metodologia, após insistência do Reitor, deve ser apresentada ao TCU como uma forma de proporcionar mecanismo de defesa do IFRN. Cabe ressaltar que a alteração do horário de funcionamento da instituição (recesso para os TAEs) deve ser efetivamente implementado ao final do semestre 2014.2, em abril de 2015; para este recesso de final e início de ano, não haveria tempo hábil para organizar a implementação nos setores do IFRN.
 
Os servidores do IFRN (docentes e TAEs) devem juntar forças aos integrantes da Comissão a fim de fortalecer o discurso e, portanto, a aplicação do recesso junto às demais instâncias. Não se consegue nada sem luta, por isso, parabenizamos o esforço de todos os TAEs que contribuíram (direta ou indiretamente) com a Comissão criada.
 
Sinasefe Natal