A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 03/02, um substitutivo ao PL 5.874/2025 que altera a Lei nº 11.892/2008 . Dentre as novidades previstas no texto está elegibilidade de Técnico-Administrativas(os) em Educação (TAEs) de nível superior para o cargo de Diretor(a)-Geral de campus. A criação de 13.873 novos cargos (de TAEs e docentes) para a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica também foi aprovada.
Democratização
A elegibilidade de servidoras(es) TAEs para a gestão das instituições da Rede Federal, tanto para reitorias quanto para direções, é uma das defesas históricas do SINASEFE. Para a entidade, essa é uma demanda que se relaciona diretamente à garantia da democracia no âmbito das instituições de ensino. A aprovação da Câmara dos Deputados, neste momento, possibilita que TAEs com formação superior, independente do cargo para o qual prestaram concurso, se candidatem. A proposta, que ainda passará pelo Senado, visa alterar da seguinte forma:
O Art. 13 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do campus os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou de cargo efetivo da carreira de Técnico-Administrativo em Educação, desde que possuam, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e que possuam, no mínimo, título de graduação.”
Cargos novos
A medida aprovada na Câmara prevê a criação de 4.286 cargos para TAEs e 9.587 para docentes docentes na Rede, veja os detalhes dos demais cargos criados no âmbito do Ministério da Educação (MEC):

Fruto da pressão
O SINASEFE destaca que os poucos avanços constantes nas aprovações recentes da Câmara só existem por causa da luta organizada das(os) trabalhadoras(es), que pressiona gestões, governos e o Congresso Nacional. O sindicato segue em luta permanente, especialmente pressionando as autoridades pelo cumprimento dos acordos da Greve de 2024. Participe das assembleias nos locais de trabalho e da 207ª PLENA.
Com informações do SINASEFE Nacional




