Portaria n° 555/2022 possibilitará que reitores demitam professores/as

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O Ministério da Educação (MEC) publicou no último dia 29 de julho, a Portaria n° 555/2022, que delega competências aos dirigentes máximos das autarquias e fundações públicas vinculadas ao MEC para a prática de atos em matéria disciplinar. Traduzindo, o documento possibilita que os reitores demitam professores/as ou qualquer trabalhador/a da Rede Federal de Ensino.

De acordo com Paulo Lindesay, diretor O Sindicato dos Trabalhadores do IBGE (ASSIBGE) e coordenador da Auditoria Cidadã da Dívida/RJ, com a portaria, “os mecanismos processuais se tornam supérfluos e aumenta os poderes de coerção da Controladoria-Geral da União (CGU), nos chamados Sistemas de Correição”.

A Portaria n° 555/2022 se apresenta com um claro objetivo político de perseguição aos docentes. No governo Bolsonaro, diversos reitores de Instituições Federais de Ensino foram nomeados interventores, e esses reitores ilegítimos têm se utilizado de Processos Administrativos e Disciplinares (PAD) contra desafetos políticos. São muitas as denúncias de processos politicamente motivados.

O SINASEFE Seção Natal repudia mais esse instrumento de perseguição do governo Bolsonaro aos docentes e conclama a comunidade acadêmica da Rede Federal de Ensino a pressionar os parlamentares para barrar mais esse ataque aos servidores e servidoras da educação.

> Confira a Portaria n° 555/2022 na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-555-de-29-de-julho-de-2022-418972538

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