A Diretoria de Assuntos Jurídicos do SINASEFE Seção Natal realizou nesta terça-feira (12) uma reunião com os filiados do sindicato para esclarecer as dúvidas sobre o reajuste do plano de saúde GEAP. O encontro contou com a presença do diretor de Assuntos Jurídicos do sindicato, Antônio Fernandes, e do assessor jurídico, Carlos Alberto Marques.

O reajuste do plano de saúde da operadora foi aprovado no Plenário da 19ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da GEAP Autogestão em Saúde, realizada em 17 de novembro de 2015. O percentual de aumento ficou em 37,55% e entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2016. A correção ficou muito acima da aplicada pela maioria dos convênios privados, que elevou as mensalidades entre 17% e 23%.

O assessor jurídico do SINASEFE Natal, Carlos Alberto Marques, informou aos presentes que já existe uma ação civil pública tramitando contra a GEAP promovida pelo SINASEFE Nacional. A ação pede a suspensão do reajuste abusivo do plano e solicita a substituição pelo reajuste de 13,55%, autorizado pela Agência Nacional de Saúde, ou pelo índice de 20%, que corresponde ao percentual máximo de inflação médica estimado pela Confederação Nacional de Saúde.

O advogado disse que essa ação foi extinta recentemente pelo juiz federal da 15ª Vara, Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho, sem julgamento do mérito. Segundo o juiz, de acordo com o artigo 5º da Lei 7.347/85, os sindicatos não ostentam legitimidade para propor ação civil pública. Carlos Alberto falou que provavelmente a assessoria jurídica do SINASEFE Nacional entrará com recurso.

O assessor jurídico disse, ainda, que ele pode mover a ação contra a GEAP, como a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social-ANASPS e o Sindicato dos Trabalhadores Federais em Previdência, Saúde e Trabalho-SINDPREVS fizeram e conseguiram uma tutela com redução do reajuste. Ele explicou que também pode conseguir uma tutela, mas lembrou que ela é uma decisão precária, ou seja, pode ser revista a qualquer tempo e ao ser revista gera custo para o beneficiário, que foi o que aconteceu com algumas entidades – na hora que foi revogada a tutela, os beneficiários receberam dois boletos, um com o aumento proposto pela GEAP e outro com a diferença não paga.

Outra situação abordada por Carlos Alberto foi a questão de que se ele entrar com a ação contra a GEAP será pela justiça comum, o que demandará muito mais tempo, porque não tem como vincular essa ação à União, que justificaria o foro pela justiça federal e agilizaria o processo.

“Queremos um plano de saúde patronal, eficiente e que permita um reajuste menor para os beneficiários, porque em tese a GEAP não visa lucro e não pode aprovar um reajuste tão alto”, concluiu Carlos Alberto Marques.

Como encaminhamento da reunião, ficou definido que o SINASEFE Natal vai entrar em contato com a Diretoria de Gestão de Pessoas do IFRN para solicitar uma relação com os nomes dos servidores que possuem o plano de saúde GEAP. Logo após, será convocada uma assembleia para consultar os servidores se querem entrar com a ação contra a operadora requerendo a diminuição do reajuste.