A Assessoria Jurídica do SINASEFE Nacional divulgou no dia 12 de abril a determinação da Justiça Federal para a redução na mensalidade do plano de saúde GEAP. O SINASEFE ingressou com ação contra o aumento de 37,55% realizado pela operadora e o juiz deferiu o pedido de tutela de urgência determinando a suspensão do reajuste a todos substituídos da parte autora (SINASEFE), beneficiários dos planos GEAP Autogestão Saúde, e aplicando-lhes o reajuste de 20% em seus respectivos planos, que é a inflação médica indica pela ANS para o ano de 2016.

O SINASEFE DN orienta aos beneficiários do plano que ainda não foram contemplados com a redução do reajuste dos 37,55% para 20%, que encaminhem para o e-mail da Seção Natal (sinasefenatal@hotmail.com) a cópia do último contracheque e a prévia deste mês de maio para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Mais informações podem ser obtidas na secretaria do sindicato ou através dos telefones 3201-3856 e 99925-3892.