Pedidos de Vista suspendem julgamentos sobre o Piso do Magistério

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O ministro Gilmar Mendes pediu vista no Recurso Extraordinário nº 1.326.541 (tema 1218) e no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) nº 1.502.069 (tema 1324).

Ambos os Processos tratam dos efeitos do Piso do Magistério estipulado pela lei nº 11738/2008.

Tema 1218

O tema 1218 trata da adoção do Piso Nacional como base para o vencimento inicial da Carreira do Magistério da Educação Básica Estadual, com reflexos nos demais níveis da tabela remuneratória.

Nesse processo, o relator é o ministro Cristiano Zanin, que proferiu voto reconhecendo que o Piso do Magistério deve ser considerado como vencimento inicial básico. No entanto, fundamentou que o Judiciário não pode determinar a aplicação automática do escalonamento sobre a tabela salarial, estipulando o prazo de 24 meses para adequação legislativa.

Em voto divergente, o ministro Dias Toffoli reconheceu que o Piso Nacional corresponde ao valor inicial da carreira e gera efeitos automáticos nos demais níveis, a fim de evitar o achatamento dos planos de remuneração.

Tema 1324

O tema 1324 trata da revisão do valor do Piso Nacional da Educação por meio de Portarias do Ministério da Educação (MEC). A questão constitucional discutida é se os reajustes devem ser automaticamente estendidos às Carreiras da Educação Pública dos demais entes federativos, independentemente de lei específica do respectivo ente.

O voto do ministro Dias Toffoli, relator do tema 1324, aplica de forma irrestrita as Portarias do MEC em todos os anos de vigência da lei.

A decisão do ministro Dias Toffoli nas ações, se confirmada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), poderá possibilitar aos professores a cobrança de verbas retroativas dos entes federativos que deixaram de cumprir o piso nas Carreiras do Magistério.

O ministro Alexandre de Moraes votou acompanhando a divergência do ministro Dias Toffoli.

Efeitos do Pedido de Vista

Com o Pedido de Vista do ministro Gilmar Mendes, a apreciação dos casos no Plenário Virtual fica suspensa.

O prazo regimental para devolução dos autos é de até 90 dias.

Até que o julgamento seja retomado e concluído, permanece suspensa a definição sobre o efeito cascata do piso salarial nas progressões de carreira dos professores.

SINASEFE acompanha o caso

Nosso sindicato e sua Assessoria Jurídica Nacional acompanham esses dois julgamentos do STF.

Download

Baixe aqui o informe da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE, fornecida pelo escritório Wagner Advogados Associados, contido no texto desta notícia e visível logo acima (arquivo em formato PDF, tamanho A4, uma página).

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