Confira AQUI o parecer da Assessoria Jurídica do SINASEFE Natal que versa sobre a possibilidade do exercício do direito de greve pelos servidores que se encontram em estágio probatório, ou seja, a adesão ao movimento grevista por um servidor ainda não estável.

IFRN NA LUTA EM DEFESA DA EDUCAÇÃO PÚBLICA E DOS DIREITO DOS TRABALHADORES!

#NenhumDireitoaMenos