Paralisação 28 e 29/10 | Informações importantes!

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Devido à grande procura por informações relativas à paralisação de 28 e 29 de outubro, o SINASEFE Natal preparou um material com orientação em relação aos dias de mobilização. Confira:

Dias 28 e 29 terá paralisação, e agora?

1) A gestão foi informada da paralisação? SIM, tanto a nível federal quanto local, com a antecedência necessária. Os/as servidores/as podem colocar a observação no ponto que nos dias 28 e 29 participou da paralisação dos servidores da Rede Federal de Educação Básica, Profissional e Tecnológica, conforme deliberação em Plenária Nacional e Assembleia Local do SINASEFE. Também podem anexar declaração de participação na assembleia que ocorrerá dia 29/10, às 14h, de forma híbrida na sede da Seção Natal e on-line.

2) Deve ser garantido um funcionamento mínimo de atividades? Os/as servidores/as devem buscar identificar o que pode ou não ser considerado serviço essencial em 48 horas de paralisação, para definir se deve paralisar ou não, sem prejuízo ao seu direito de paralisar.

3) A paralisação deve ser compensada? Em outras paralisações, alguns campi do IFRN definiram os dias paralisados como sábados letivos, com atividades acadêmicas a serem realizadas em casa pelos estudantes. É fundamental que os/as servidores/as não se deixem intimidar por pressão dos gestores por cobrança de reposição de horas e de aulas, a paralisação é um direito constitucional.

4) Servidores/as em estágio probatório, professores/as substitutos/as ou com funções gratificadas podem paralisar? SIM, os/as servidores/as em estágio probatório, professores/as substitutos/as e funções gratificadas possuem os mesmos direitos que os demais servidores/as.

5) O IFRN pode intimidar, coagir ou exigir que os/as servidores/as trabalhem? NÃO. A Lei de Greve assegura aos grevistas que é vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como aqueles que impeçam a divulgação do movimento ou a participação dos trabalhadores nas atividades de greve e de paralisação.

6) Os/as servidores/as podem monitorar e denunciar práticas de assédio durante a paralisação? SIM. Caso gestores ou mesmo colegas de trabalho tentem constranger, praticar condutas de constrangimento e coação para que os servidores não parem, poderá ser denunciado para o sindicato, através dos nossos meios de comunicação.

Fonte: https://www.sinasefern.org.br/wp-content/uploads/2024/04/cartilhadireitodegreveDNdiagramado3-2.pdf

Mobilize-se! Participe da paralisação e fortaleça a luta da categoria contra a Reforma Administrativa e pelo cumprimento integral dos acordos de greve 2024!

#SINASEFEnaLuta

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