Dentro da programação do Dia Nacional de Mobilização em defesa da Educação Pública e contra a reforma da Previdência, o SINASEFE Seção Natal realizou na tarde dessa quarta-feira (24/04), no IFRN Campus Nova Cruz, a palestra sobre os impactos da reforma da Previdência, com Nereu Batista Linhares, especialista em Direito Previdenciário e presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais/IPERN.
A atividade foi iniciada com a coordenadora geral do SINASEFE Natal, Professora Emanuelly Bezerra, que apresentou alguns dados sobre o orçamento federal executado em 2018 e orientou que fosse pesquisado sobre a dívida pública para se apropriar do assunto e saber para onde está indo a riqueza que é socialmente produzida no país e ter a capacidade de compreender o que os especialistas e jornais falam sobre o assunto, ou até mesmo deixam de falar.
Emanuelly Bezerra também apresentou alguns dados divulgados pela especialista em Dívida Pública, Maria Lúcia Fattorelli, que faz a relação dos dados entre a proposta de reforma da Previdência e o pagamento de juros e amortização da dívida. Um deles é a informação de 30 países que fizeram a reforma da Previdência nos moldes que ela está sendo proposta para o Brasil, 18 já se arrependeram e estão voltando atrás. “Estamos falando de um caminho que já foi trilhado por outros países e que não deu certo”.
A coordenadora também lembrou que a Previdência não trata só sobre a aposentadoria, ela também garante a cobertura em casos de doença, de invalidez, pensão por morte, recursos para pessoas em idade avançada, proteção à gestantes, a trabalhadores desempregados, salário família, auxílio reclusão.
Nereu Linhares iniciou sua apresentação falando que a Previdência precisa sim ser revisada, mas não da forma como está sendo proposta pelo governo. Lembrou que o grande déficit do Brasil não está na Previdência, mas sim nos juros e amortização da dívida externa, que em 2018 utilizou 40,66% do orçamento federal executado.
Ele apresentou as finalidades da Previdência, que funciona como mecanismo de proteção social, e disse que todos os brasileiros serão atingidos pela reforma, independentemente da idade, do gênero ou da condição de trabalhador urbano ou rural, ativo, inativo, pensionista, detentor de benefício assistencial ou que dele necessite, com ênfase de maior prejuízo para as mulheres sobretudo professoras e trabalhadoras rurais.
O advogado elencou o que muda com a reforma da Previdência que está sendo apresentada pelo governo:
– Desconstitucionaliza totalmente as questões previdenciárias, remetendo tudo para a Lei Complementar (LC);
– Cria regras provisórias, enquanto aguarda a LC, alterando idade (65/62), tempo de contribuição (25), cálculo dos benefícios de aposentadoria (60% + 2% a cada ano após 20) e de pensão (50% + 10%);
– Extingue a reversão de quotas;
– Cria gatilho de elevação da idade;
– Benefícios de Prestação Continuada – BPC reduz idade e valor para idoso e cria limite de patrimônio, com ajuste da idade quando houver aumento da expectativa de vida (R$ 400,00 e 98.000,00);
– Eleva alíquota para 14% já obrigando aos demais Entes Federados. Obriga também a implantar imediatamente toda a Reforma;
– Proíbe receber, considerando todos os regimes, proventos junto com vencimentos, exceto se decorrentes de cargos acumuláveis;
– Proíbe receber, de RPPS’s, mais de uma aposentadoria, exceto se decorrente de cargo acumulável;
– Proíbe o cônjuge de receber mais de uma pensão de cargo não acumulável ou pensão e aposentadoria advinda de qualquer dos regimes, podendo receber do 2º benefício um percentual (80%, 60%, 40% e 20%) que vai de 01 a 04 Salários Mínimos;
– Autoriza a criação de contribuição extraordinária (por até 20 anos) e a redução da base de isenção de aposentados e pensionistas para 01 salário mínimo;
– Submete os Militares e Bombeiros estaduais ao regime das forças armadas, inclusive suas pensões, sem dizer quem vai pagar;
– Revoga todas as regras de transição atuais.
Sobre a aposentadoria especial do professor, Nereu explicou que ela será mantida com a reforma da Previdência, porém o docente só poderá se aposentar com 60 anos de idade e 30 de contribuição para ambos os gêneros. Na regra de transição para a aposentadoria dos professores, na data da promulgação, a idade e o tempo de contribuição será 51/25 mulher e 56/30 homem, com o somatório de 81/91 e, a partir de janeiro/2022, só idade de 52 anos mulher e 57 anos homem, sendo elevado o somatório a partir de janeiro/2020 em 01 ponto por ano, até 95/100, devendo a Lei Complementar definir o ajuste dessa pontuação quando se elevar a expectativa de vida. Os proventos e seus reajustes, nessa regra, seguirão a mesma sistemática aplicada ao servidor não professor submetido à transição.
Nereu Linhares finalizou sua apresentação enfatizando que “a finalidade de toda essa reforma não é corrigir a distorção que existe, não é acabar com o déficit nem com os privilégios, ela visa apenas privatizar a Previdência e entregar para os bancos”.
A Emanuelly Bezerra falou da importância do debate para a sociedade. “É importante nos apropriamos dessa discussão porque o que estão querendo é retirar de nós a possibilidade de uma velhice minimamente digna. É o futuro dos nossos filhos, dos nossos pais, dos nossos avós e, sobretudo, o nosso futuro que está em jogo”, finalizou a professora.
Confira a apresentação de Nereu Linhares AQUI.