Ministério da Economia orienta corte de ponto em caso de greve de servidores

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O Ministério da Economia, através da Secretaria de Gestão e Desempenho Pessoal (SGDP), emitiu no último dia 20 de maio a Instrução Normativa 54/21, que trata sobre procedimentos em caso de greves de servidores e empregados públicos federais.

A IN 54/21 se baseia em um parecer da Advocacia Geral da União de 2016, feito com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o exercício do direito de greve no serviço público. De acordo com a orientação, os órgãos deverão comunicar à SGDP sobre a ocorrência, adesão e duração das paralisações. A administração pública deverá fazer o desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação. No entanto, é facultativo a cada órgão a pactuação para compensação de horas não trabalhadas.

Para o assessor jurídico do SINASEFE Natal, Carlos Alberto Marques Júnior, a medida do Ministério da Economia “representa mais uma atitude antidemocrática deste governo com a finalidade de impedir o direito de greve no serviço público, ao determinar o corte imediato dos dias parados e, somente após a negociação de acordo de reposição e seu cumprimento, a devolução dos valores retirados. Impondo ainda a submissão do acordo ao crivo do Ministério da Economia, retirando, com isso, a autonomia dos gestores nas negociações dos acordos de greve”.

A decisão do STF representa uma afronta ao direito fundamental de greve dos servidores públicos, por já presumir abusivo qualquer movimento paredista com a punição imediata do desconto dos dias parados, inibindo dessa forma o pleno exercício desse direito. Além disso, vai de encontro ao que se pratica na iniciativa privada, conforme previsto na Lei nº 7.783/89, que deve, segundo o próprio STF, ser aplicada aos servidores públicos (MIs nºs 670, 708 e 712).

A Instrução Normativa 54/21 traz mais um fator cerceador ao direito de greve ao estabelecer que “movimentos paredistas que extrapolem aspectos abrangidos pelas relações do trabalho, o que em especial na relação com o Poder Público carrega um grau de subjetividade muito grande, não poderão ser objeto de pactuação de compensação”.

Leia a Instrução Normativa na integra aqui: https://is.gd/QA0Iy8

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