Manifesto em Defesa do Ensino Médio Integrado

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Coordenação de Políticas Educacionais e Culturais do SINASEFE expressa seu total apoio ao Manifesto em Defesa do Ensino Médio Integrado, divulgado pelo GT 09 (Trabalho e Educação) da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd).

Tanto no Plano Nacional de Educação (PNE) quanto na Política Nacional do Ensino Profissional e Tecnológico houve negligência em relação ao papel do Ensino Médio Integrado (EMI) e, consequentemente, de um dos pilares da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

O acesso a essa modalidade para os filhos da classe trabalhadora de forma gratuita e democrática são bandeiras da nossa categoria e do nosso sindicato. É preciso explicitar na lei a diferença entre o EMI e o itinerário formativo resultante da Contrarreforma do Ensino Médio (Lei nº 14945/2024).

Nesse sentido, corroboramos com a preocupação acerca do processo de elaboração das novas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Profissional e Tecnológica, atualmente em discussão no Ministério da Educação (MEC) com base na Portaria nº 422/2025.

É fundamental a regulamentação explícita do artigo 36-C da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) no documento, garantindo a oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrada ao Ensino Médio. Reiteramos que a defesa dessa modalidade é também central para continuidade, fortalecimento e expansão da Rede e para garantia da qualidade do ensino e dos princípios pedagógicos que norteiam os Institutos Federais (Ifs).

Defendemos uma educação classista, diversa, inclusiva e emancipadora para todos e todas como ferramenta para erradicar as desigualdades sociais e econômicas do país.

Segue abaixo o texto do manifesto:

Movimento em Defesa do Ensino Médio Integrado à Educação Profissional

Por que é fundamental que as novas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica regulamentem o artigo 36-C da LDB visando garantir a continuidade da oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrada ao Ensino Médio?

O EMI é, sem dúvida alguma, uma realidade possível e necessária que vem sendo forjada na luta em defesa da formação integral de pessoas adolescentes, jovens e adultas da classe trabalhadora brasileira, especialmente, na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e em redes estaduais de educação.

Embora compreenda-se que as avaliações de larga escala não se constituam em avaliação em sentido pleno, por não captarem muitos aspectos qualitativos dos processos formativos, elas produzem indicadores que são utilizados pelo poder público para direcionar a política educacional. Nesse sentido, é de domínio público que sistemas de avaliações em larga escala como Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa), dentre outros, proporcionam dados inequívocos sobre os melhores resultados alcançados pelos estudantes do EMI em relação às demais formas que o Ensino Médio é proporcionado à população brasileira. No caso da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, no Pisa, por exemplo, seus estudantes, historicamente, vêm obtendo resultados muito próximos aos obtidos por seus pares dos países que integram a zona abrangida pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e por aqueles que frequentam as melhores escolas privadas do país e, não raras vezes,  chegando a superá-los.

Assim, é óbvio que estamos diante de uma política pública extremamente exitosa, sendo necessário aperfeiçoá-la. Para tal, é imprescindível que o EMI seja explicitado nas novas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, sob pena de sua descontinuidade, a exemplo de muitas outras políticas educacionais do nosso país.

No caso específico da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, o EMI é pilar estruturante da ação educativa das instituições que a compõem, conforme explicitado na Lei nº 11892/2008, que a instituiu e que coloca em primeiro plano a oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, prioritariamente, sob a forma integrada.

Cabe explicitar que o EMI não pode, em hipótese alguma, ser confundido com a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio como um dos itinerários formativos previstos no artigo 36 da LDB em vigor, ou seja, como o itinerário formação técnica e profissional.

As duas possibilidades previstas na LDB são de naturezas distintas. Como itinerário formação técnica e profissional (artigo 36 da LDB), a Educação Profissional Técnica de Nível Médio é parte do modelo de organização curricular Base Nacional Comum Curricular (BNCC) mais itinerários formativos, sendo, portanto, adicionada à BNCC.

Já a Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrada ao Ensino Médio, fundamenta-se na concepção de um currículo inteiro, onde Formação Geral Básica e Formação Profissional fazem parte de um todo indivisível, por isso mesmo, integrado, tendo como objetivo construir a travessia em direção à educação politécnica e omnilateral, que se concretiza na escola unitária e deve ser garantida a todos os estudantes dessa etapa.

Por todo o exposto, é imprescindível que as novas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, objeto de estudo do Grupo de Trabalho (GT) criado pela Portaria do MEC nº 422/2025, contemplem explicitamente o EMI (artigo 36-C da LDB).

Caso isso não ocorra, estar-se-á diante da ameaça concreta de esvaziamento da proposta de EMI que vem sendo construída, em meio a disputas, avanços e reveses, nas últimas décadas, especialmente, a partir do Decreto nº 5154/2004, cujo conteúdo foi inserido na LDB por meio da Lei nº 11741/2008, criando-se, então, a Seção IV-A (Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio), artigos 36-A, 36-B, 36-C e 36-D. Nesta Seção, além do EMI, também estão explicitadas a Educação Profissional Técnica de Nível Médio concomitante ao Ensino Médio e a Educação Profissional Técnica de Nível Médio subsequente a essa etapa, as quais também demandam regulamentações próprias nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica.

Na Educação de Jovens e Adultos (EJA), o Decreto nº 5840/2006 trata do EMI nessa modalidade ao instituir o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja), de maneira que as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica também precisam alcançar o EMI na Educação de Jovens e Adultos.

Assim, as novas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, no que concerne à Educação Profissional Técnica de Nível Médio, devem contemplar, obrigatoriamente, tanto a oferta de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio articulados ao Ensino Médio na forma integrada (artigo 36-C da LDB, Inciso I – introduzido pela Lei nº 11741/2008), quanto de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio articulados ao Ensino Médio na forma integrada, na modalidade Educação de Jovens e Adultos (artigo 36-C da LDB, Inciso I, combinado com Decreto nº 5840/2006 e Resolução CNE/CEB nº 3/2025), além das demais formas previstas em lei, a saber:

  • Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio ofertados na forma do quinto Itinerário Formativo do Ensino Médio: Itinerário Formação Técnica e Profissional (artigo 36 da LDB, Inciso V – introduzido pela Lei nº 14945/2024);
  • Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio subsequentes ao Ensino Médio (artigo 36-B da LDB, Inciso II – introduzido pela Lei nº 11741/2008);
  • Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio articulados ao Ensino Médio na forma concomitante (artigo 36-C, Inciso II – introduzido pela Lei nº 11741/2008).

Dessa forma, teremos Diretrizes que contemplem os cursos técnicos de nível médio, priorizando a significativa experiência do EMI – incluindo a Educação de Jovens e Adultos, hoje desenvolvido especialmente nos IFs e em redes estaduais do nosso país.

Coordenação de Políticas Educacionais e Culturais do SINASEFE

Priscila Ferrari Paulino
Secretária

Alice de Araújo Nascimento Pereira
Secretária-adjunta

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