Foi sancionada sem vetos pelo Presidente Lula a Lei 14.925/2024, que prevê prazos maiores para a conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação para mães estudantes em razão do nascimento de filho ou adoção.
A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União em 17 de julho e estabelece que os prazos de conclusão de disciplinas, de entrega de trabalhos finais, de realização de sessões de defesa de teses (bancas) e de publicações exigidas serão prorrogados pelo tempo mínimo de 180 dias. A ideia é garantir que as estudantes nessas condições possam continuar suas atividades acadêmicas sem prejuízo, ajustando prazos e procedimentos administrativos.
O texto altera a Lei 13.536/2017, que determinava um prazo de prorrogação de 120 dias se comprovado o afastamento temporário da bolsista em virtude da ocorrência de parto ou adoção. A estudante que quiser se beneficiar do novo prazo deve comunicar a instituição de ensino formalmente sobre o afastamento temporário e especificar as datas de início e de término, além de apresentar documentos que comprovem a justificativa para o pedido da prorrogação.
Essa nova lei, uma conquista das mulheres pesquisadoras e cientistas, foi originada do PL 1.741/2022, de autoria da deputada federal Talíria Petrone (PSOL-RJ).
* matéria escrita com informações da Agência Senado