Uma vitória importante para os Assistentes de Alunos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE): o Poder Judiciário reconheceu que estes servidores possuem direito à acumulação de cargos no serviço público.
Os Assistentes de Alunos do PCCTAE cumprem os requisitos de enquadramento na possibilidade prevista no artigo 37, XVI, item “b”, da Constituição Federal: essa jurisprudência foi reconhecida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, órgão de segunda instância da Justiça Federal brasileira, com sede em Brasília-DF e jurisdição sobre o Distrito Federal e os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Conforme entendimento da Corte, “a atividade de Assistente de Alunos equivale ontologicamente ao cargo de professor, devendo integrar, por conseguinte, o quadro de funções de Magistério, sendo irrelevante a nomenclatura que se lhe cometeu; ademais disso, a acumulação entre o cargo de professor com o cargo de orientador de aprendizagem, desde que verificada a compatibilidade de horários, é lícita, enquadrando-se na exceção prevista no artigo 37, XVI, da CRFB/88”.
A decisão do TRF1 foi unânime e é de 4 de junho deste ano, constando no: ApReeNec nº 1000042-88.2024.4.01.3601.