Em ofício publicado no final da tarde da última sexta-feira (09/05), a Diretoria de Gestão de Pessoas do IFRN – DIGPE informou que fará a implantação da aceleração da progressão por capacitação dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs), conforme está previsto na Lei nº 11.091/2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286/2024.
Com a implementação da medida, o IFRN finalmente reconhece a luta e os direitos dos servidores da carreira TAE. A aplicação da aceleração seguirá um fluxo interno definido pela DIGPE, que adotará o entendimento já consolidado e proposto pela Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC/PCCTAE). Ela será processada automaticamente, sem necessidade de requerimento por parte dos servidores, e será concedida mediante portaria emitida pela Reitoria, com registros conforme a posição do servidor nos sistemas estruturantes, e processadas na folha de pagamento conforme a capacidade operacional da DIGPE e Unidades de gestão de pessoas dos Campi.
O número de padrões que cada servidor poderá progredir depende do nível de capacitação em que se encontrava até 31/12/2024, conforme especifica a minuta da CNSC/MEC:
Nível IV: até 3 padrões;
Nível III: até 2 padrões;
Nível II: até 1 padrão;
Nível I: nenhum padrão.
> Leia o ofício na íntegra: Ofício circular 7_2025-DIGPE
O SINASEFE Natal segue acompanhando a implantação da aceleração da progressão por capacitação dos TAEs, reafirma seu compromisso com as lutas da categoria e reconhece o compromisso da gestão do IFRN na busca pela valorização dos servidores.
Seguimos firmes na luta pelo cumprimento integral do acordo de greve!
#SINASEFEnaLuta