Conforme Acordo nº 10/2024, firmado entre o Governo Federal, o SINASEFE e as entidades nacionais de representação docente, em sua cláusula 3ª, item C “a liberação do controle de frequência para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT será realizada através da alteração do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, cuja tramitação será providenciada, imediatamente, após a assinatura deste Termo de Acordo”.
O referido acordo reconhece a especificidade da atividade docente, pautada na indissociabilidade entre ensino, pesquisa, extensão e gestão, e reforça que a avaliação do cumprimento das atividades deverá seguir os instrumentos institucionais próprios, como planos de trabalho e relatórios acadêmicos, em consonância com a autonomia universitária e os regulamentos internos.
Com isso, cessam ferramentas de controle de frequência, sejam eletrônicas ou não, reafirmando o compromisso com a gestão democrática, a confiança institucional e o respeito à carreira docente.
Diante da inércia do Governo em publicar a devida alteração no Decreto 1590/95, a legalidade do acordo firmado e considerando a autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar”, que os institutos federais gozam, a maioria das entidades da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica já não aplica controle de frequência.
Desta forma, o SINASEFE reforça a necessidade de cumprimento dos acordos de greve, a necessidade de revogação de qualquer norma interna que colida com o Acordo 10/2024 e reafirma a ilegalidade de qualquer ameaça ou corte de salário em virtude de não submissão ou boicote ao controle de frequência da atividade docente.
Plantão da Direção Nacional do SINASEFE (03 a 07/11/25)
Alice Pereira (secretária-adjunta de políticas educacionais e culturais), Amaury Garcia (secretário-adjunto de políticas para as IFEs ligadas ao Ministério da Defesa), Francisco Freitas (coordenador geral) e Wania Colodetti (plantonista da seção sindical IFES).




