No Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, decisão favorável à aplicação das seis horas diárias foi concedida pela Justiça. Confira:
 
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.10.002359-8/RS
RELATORA: Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA SULRIOGRANDENSE
ADVOGADO: Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região

 
EMENTA
 
Não se afigura ilegal, nem afronta princípios constitucionais, a portaria exarada pelo diretor do CEFET, que reduz a jornada de trabalho dos servidores para 6 (seis) horas diárias, a ser realizada em turnos ininterruptos.

A medida prestigia o princípio da eficiência, sob o qual deve pautar-se toda a administração pública, não transcende a autonomia administrativa do Centro Federal de Tecnologia, além de atender o interesse da população, pois haverá atendimento em turnos contínuos e ininterruptos, das 7 às 23 horas.

 
FONTE: Tribunal Regional Federal 4ª Região (leia mais AQUI)