Assim como nós já denunciávamos há muitos anos, o Proifes não representa a base de trabalhadores da educação pública federal. Ontem (24), por meio de decisão judicial, esta entidade ficou proibida de afirmar representação da categoria.
Segundo a sentença proferida pela juíza do trabalho Monica Ramos Emery, o Proifes deve se abster de realizar condutas que denotem as atividades sindicais, bem como negociação coletiva sobre direitos e interesses da categoria, inclusive em períodos de greve, visto que são atividades inerentes ao SINASEFE Nacional. É importante ressaltar ainda, que segundo o dispositivo divulgado pela 10ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, a partir de agora a União (o governo) também se absterá de negociar com a referida.
Esta notícia demonstra que nossa base conseguiu expor sua insatisfação em ter uma entidade afirmando que nos representava em reuniões e em acordos importantes, quando a verdade era que sempre assinava por perdas aos nossos trabalhadores.
Na greve de 2012 essa entidade assinou o Acordo dos docentes com o governo, mesmo a base se posicionando contrária às propostas ali estabelecidas. Desde então o Proifes tem frequentado reuniões de grupos de trabalhos e negociações com o Ministério da Educação – entre outros órgãos -, e nesse intuito participou da construção da Lei 12.772/12 que deixou de fora vários direitos dos docentes EBTT, a exemplo de nossos aposentados que ficaram sem direitos isonômicos aos ativos.
O SINASEFE continuará à frente de nossa categoria, na qual representa mais de 95%, na luta contra projetos, acordos entre outras artimanhas que o governo impõe a classe trabalhadora. A qualificação de nossa entidade é advinda do reconhecimento explicitado de nossos próprios trabalhadores e não por discursos impositivos que não representam a realidade.
Veja AQUI a publicação no Diário Oficial da União, processo Nº RT-1833-05.2012.5.10.0010.
Fonte: Sinasefe Nacional
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