Controle de frequência para EBTT: sindicato cobra alteração do Decreto nº 1590/1995 à Casa Civil

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Na quinta-feira (09/01), o SINASEFE protocolou o Ofício nº 2/2025 junto ao Ministério da Casa Civil, solicitando a publicação imediata da alteração do Decreto nº 1590/1995, para que seja efetivada a dispensa do controle de frequência para os professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).

Essa dispensa faz parte do que ficou estabelecido na suspensão da greve 2024, quando assinamos com o Governo Lula o Termo de Acordo nº 10/2024, que previa a implementação imediata desta medida na cláusula 3ª, item “c”.

Desde que o Termo de Acordo foi assinado, em 27 de junhoo SINASEFE vem cobrando do Governo a alteração do Decreto 1590/1995 e acompanhado o andamento do texto, que já passou duas vezes pelo Ministério da Educação (MEC), outras duas vezes pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e não tem avançado da maneira que desejamos no Ministério da Casa Civil.

Buscando fazer o Governo cumprir o que foi assinado, enviamos o Ofício 2/2025 cobrando celeridade e imediaticidade na alteração do Decreto 1590/1995, para que os docentes da carreira EBTT passem a usufruir da dispensa do controle de frequência o quando antes.

Governo, cumpra o que foi assinado! Respeite os Acordos de Greve!

Ofício nº 2/2025

Termo de Acordo nº 10/2024

Com informações do SINASEFE Nacional
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