O SINASEFE Nacional divulgou a versão provisória do Regimento Interno para o Comando Nacional de Greve (CNG), que foi instalado ontem (08/04), em Brasília-DF.

O documento, aprovado nesta terça-feira (09/04) em reunião do CNG, disciplina a atuação do Comando para este início de atuação e será válido até a 189ª Plenária Nacional (que ainda será convocada). Na próxima PLENA, o texto passará por debate e deliberação.

De acordo com o Regimento Provisório, cada seção sindical terá direito ao envio de um delegado e de um observador – que devem ser indicados por assembleia de base ou pelos Comandos Locais das seções (artigo 4º).

O período de permanência de cada pessoa no CNG será de cinco dias (mínimo) a 12 dias (máximo) – com possibilidade de prorrogação por até 14 dias (artigo 5º).

Dentre outras coisas, o Regimento também disciplina o uso do fundo de greve pelo CNG (artigo 10º) e a produção dos boletins de greve (artigo 11º).

  • Veja o documento na íntegra logo abaixo:
REGIMENTOINTERNOGREVE2024provisorio (1)