A situação toma uma proporção insuportável e o trabalhador é acometido por crises de ansiedade, palpitações, tremores, insônia e, em casos mais graves, depressão e ideações suicidas.

Essas práticas – e suas consequências – não deveriam existir. O problema é que elas existem e estão cada vez mais presentes no mundo do trabalho. Somente há alguns anos essas condutas ganharam um nome específico: assédio moral.

Hoje tipificado como crime, ele é cada vez mais recorrente nas repartições públicas e escritórios da iniciativa privada. O combate a esse tipo de assédio é complexo por conta da dificuldade da coleta de provas, da subnotificação dos casos e até porque a própria vítima pode não perceber que está em uma situação de violência psicológica.

Além disso, muitas vezes, o estímulo à rivalidade entre os trabalhadores parte da própria empresa, na crença de que as desavenças internas podem resultar em mais lucro!

O culto à competitividade, a alienação em relação ao próximo e o declínio do senso de coletividade estão no topo da lista dos fatores responsáveis pelo crescimento no número de vítimas desse tipo de crime.

E quando o empregador não é uma empresa, e sim o Estado? Quais são as especificidades do assédio cometido contra o servidor público?

No funcionalismo, os contornos do assédio são diferentes e, consequentemente, a prática precisa ser observada por um outro prisma.

O serviço público difere da iniciativa privada em sua essência. Nele, não há uma relação cotidiana diretamente patronal. Em outras palavras, o empregador – no caso, o Estado – não constrange diretamente o trabalhador no seu ambiente de trabalho.

Mas não é novidade que a hierarquia dentro do funcionalismo cria conflitos cujas características esbarram na prática do assédio.

Especialistas da área do Direito identificam que as características do trabalho do servidor – como a garantia de estabilidade no vínculo funcional e a carreira – moldam algumas condutas hierárquicas relacionadas com o assédio. Como um superior não pode demitir o colega subordinado, ele se utiliza de outras estratégias, como as chantagens, para pressioná-lo e menosprezá-lo.

No serviço público, o assédio pode se perpetuar por meio da negação de promoções, da retirada de cargos em comissão ou funções gratificadas ou da perseguição política – muito comum devido às eleições e trocas de gestões.

Combater a prática do assédio moral é uma tarefa difícil, mas não impossível! As instituições públicas têm o seu dever na conscientização e na construção de um ambiente de trabalho saudável no funcionalismo público.

O presidente do Sindafep, Wanderci Polaquini, reafirma que os servidores da categoria proibidos pelo assédio moral devem procurar o auxílio do Sindafep. “Infelizmente, sabemos que a prática ainda afeta a nossa categoria. A assessoria jurídica do sindicato está inteiramente disponível para auxiliar os auditores que estiverem enfrentando qualquer tipo de perseguição”, enfatiza.

Fonte: Sindafep – http://www.sindafep.org.br/como-o-assedio-moral-se-manifesta-no-servico-publico/