A gestão do IFRN informou nessa quarta-feira (29/08), que irá cumprir a decisão judicial da ação coletiva do auxílio-creche movida e ganha pelo SINASEFE Natal, que trata da suspensão da cobrança da rubrica denominada “cota parte pré-escola”.

A decisão é uma vitória do SINASEFE promovida pela Seção Natal, mas representa a vitória de todos os servidores do IFRN, pois ela beneficia toda a categoria, independente de estar sindicalizada ou não.

De acordo com o assessor jurídico do SINASEFE Natal, o advogado Carlos Alberto Marques Júnior, é importante destacar que a decisão é liminar e ainda pode ser modificada.

A Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGPE/IFRN informou que no próximo dia 18 de setembro, a prévia do contracheque estará disponível para consulta no SOUGOV. A DIGEPE também orientou que os servidores beneficiários do auxílio pré-escolar que observarem que a decisão judicial não está implantada em seu contracheque ou que tenham solicitado o auxílio pré-escolar recentemente, deverão requerer a implantação da decisão judicial mencionada através de requerimento no SUAP, encaminhando processo à DIGPE, contendo cópia ou o número do processo de concessão do auxílio pré-escolar.

A ação coletiva contra a cobrança do auxílio-creche foi encaminhada na Assembleia Geral da categoria, realizada no dia 22 de março de 2022. O pedido teve decisão favorável em fevereiro de 2023, no entanto o IFRN entrou com pedido de recurso.

Em relação ao reembolso das parcelas que foram cobradas, com retroação a junho de 2017, o assessor jurídico do sindicato explicou que só vai poder ser cobrado após o trânsito e julgado da ação, se ela for vitoriosa.

> Veja o processo (nº 0805352-75.2022.4.05.8400) na íntegra no site da Justiça Federal do RN (https://pje.jfrn.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam).

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