A Diretoria e a base do SINASEFE Seção Natal participaram na manhã desta quarta-feira (08/02) do primeiro Ato Público contra a Proposta de Emenda Constitucional – PEC 287/2016, que pretende impor uma reforma para o sistema previdenciário.

O Ato, que foi organizado pela Frente Potiguar em Defesa da Previdência, reuniu trabalhadores de diversas categorias do Estado e fez parte do Dia Nacional de Luta contra a Reforma da Previdência.

A manifestação teve início em frente a Agência do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS da Rua Apodi, no bairro Tirol, e seguiu em caminhada até a sede do Instituto da Previdência dos Servidores Estaduais – IPERN.  Durante o trajeto, dirigentes de centrais sindicais, integrantes de movimentos sociais e trabalhadores de vários setores explicaram os principais pontos da reforma e como ela atingirá negativamente todos os cidadãos, em especial os que vivem em situação de vulnerabilidade social.

Para a diretora de Formação Política do SINASEFE Natal, Aparecida Fernandes, a pretensa reforma na verdade deforma o que compreendemos hoje como Previdência Social. “O objetivo do Ato de hoje é demarcar o posicionamento dos trabalhadores em relação a Reforma da Previdência. A PEC 287/2016 é extremamente danosa, não só para os servidores públicos mas para todos os trabalhadores brasileiros. É importante que os servidores do IFRN estejam atentos e procurem se articular com esse movimento e demarquem posição contra esse projeto, pois sabemos que esse governo não vai recuar se não houver resistência e muita luta dos trabalhadores”, comentou a educadora.

Ao final da caminhada, o grupo novamente chamou a atenção do público presente para os prejuízos que a aprovação da PEC 287/2016 representará para a sociedade e ressaltou a necessidade da mobilização para desconstruir a teoria propagada pelo governo Temer, de que a reforma é indispensável. Também participaram do Ato a coordenadora Geral do SINASEFE Natal, Socorro Silva, e Joás Andrade, diretor de Assuntos Jurídicos da Seção.

Sobre a Previdência e a PEC 287/2016

No Brasil, a Previdência Social é um direito, previsto no art. 6º da Constituição Federal de 1988. Sua função é garantir renda não inferior ao salário mínimo ao trabalhador e a sua família, enquanto vítimas de doenças, invalidez, morte e idade avançada. A Previdência também prevê proteção à maternidade e ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda. A Previdência assegura pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

A Proposta apresentada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, dificultará, e em alguns casos até impedirá, o acesso a esses direitos previstos na Constituição atualmente. A PEC 287/2016 pretende elevar a idade mínima para 65 anos para ambos os gêneros, mudar as regras para aposentadorias por incapacidade, criar uma contribuição obrigatória para trabalhadores rurais, acabar com a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, permitir aposentadorias e pensões com valor inferior ao salário mínimo, ignorar regras de transição anteriores, limitar tempo das pensões por morte, além de condicionar a idade mínima para a aposentadoria a elevação da expectativa de vida da população.

As mudanças, caso aprovadas, vão atingir integralmente trabalhadores dos setores público e privado, com exceção dos militares que não estão incluídos no texto da reforma e de homens e mulheres que já tenham no período da aprovação da emenda 45 anos, quando mulheres, e 55 anos no caso dos homens. Estes seguirão uma nova regra de transição, mas também serão atingidos pelo projeto parcialmente.