A partir de agora, apenas a ata de aprovação em curso de mestrado e/ou doutorado deve bastar para que a gestão do IFRN implante a retribuição equivalente no contracheque do servidor.
 
Um ofício publicado no último mês uniformiza o procedimento, que vinha sendo inclusive motivo de ações judiciais. “O IFRN vinha exigindo a expedição do diploma para que a retribuição fosse garantida ao servidor. No entanto, os processos movidos contra a gestão, nesses casos, sempre resultavam em ganho dos trabalhadores. Por isso mesmo a administração deve ter optado por uniformizar esse aceite, o que é mais do que justo para com todos os que terminam uma especialização e têm o direito à gratificação equivalente”, explica o consultor jurídico do Sinasefe Natal, o advogado Carlos Alberto Marques.
 
Quando da expedição do diploma, aí sim, este deve ser apresentado, a fim de substituir a ata de aprovação. Confira AQUI o ofício, publicado no último dia 22 de setembro.