O assédio moral tem crescido no Brasil e tem afetado a saúde física e mental de milhares de trabalhadores. Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontam que, somente em 2021, foram ajuizados na Justiça do Trabalho mais de 52 mil casos relacionados a assédio moral em todo o país. Uma pesquisa realizada pelo VAGAS.com revelou que 52% dos profissionais no mercado de trabalho já sofreram assédio moral, e mais de 87% afirmam nunca ter feito denúncia em relação à situação a que foram expostos.
Em março de 2019, a Câmara Federal aprovou o PL (Projeto de Lei) 4742/2001, que tipifica o assédio moral no trabalho como crime. De acordo com o texto, se configura como assédio moral quem ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, por conta do exercício de emprego, cargo ou função. O projeto prevê a inclusão do assédio moral no Código Penal, e ainda define pena de detenção para o crime de um a dois anos e multa. A matéria está aguardando apreciação pelo Senado Federal.
Segundo interpretação da lei, há quatro situações que podem ser enquadradas como assédio moral:
– Assédio moral vertical descendente: quando o colaborador em nível hierárquico mais alto pratica a violência contra subordinados;
– Assédio moral vertical ascendente: quando o subordinado pratica o assédio contra seu superior;
– Assédio moral horizontal: praticado por colaboradores em mesmo nível hierárquico, não havendo relações de subordinação;
– Assédio moral misto: quando há um assediador vertical e horizontal. O assediado é atingido por todos, desde colegas de trabalho até o gestor.
O que fazer em casos de assédio?
É muito importante romper o silêncio. Veja algumas dicas da cartilha elaborada pelo Comitê Permanente pela Promoção da Igualdade de Gênero e Raça do Senado Federal:
– Anotar detalhadamente todas as situações de assédio moral, com referência a data, horário, local, nome do agressor, nome de testemunhas, descrição dos fatos, como forma de coleta de provas;
– Denunciar situações de assédio moral próprio ou de colegas aos órgãos competentes ou da empresa prestadora de serviços;
– Dividir o problema com colegas de trabalho ou superiores hierárquicos de sua confiança, buscando ajuda, se possível;
– Buscar apoio com familiares e amigos;
– Afastar sentimentos de culpa e inferiorização, buscando apoio psicológico, a fim de lidar com o problema de forma mais forte e sem comprometimento da saúde.
Apesar de muitos ainda silenciarem com medo de se expor, é importante que as vítimas denunciem, caso sofram assédio ou vejam alguém cometendo o ato criminoso.
Em 2019, o SINASEFE Seção Natal disponibilizou para os servidores do IFRN um Canal de Comunicação para receber denúncias de assédio. A criação do hotsite foi um encaminhamento da própria categoria
Se você, servidor ou servidora do IFRN, está se sentindo perseguido/a, coagido/a ou patrulhado/a por alunos ou colegas no exercício de suas atividades, não se cale! CLIQUE AQUI e converse com a gente. O SINASEFE Natal oferece suporte jurídico para lhe apoiar no que for preciso.
Você pode, ainda, fazer a denúncia para o superior hierárquico da sua unidade, para a Ouvidoria do IFRN, através do e-mail ouvidoria@ifrn.edu.br, ou para os órgãos: Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho e Comissão dos Direitos Humanos.
> Confira as cartilhas sobre o tema produzidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Comitê Permanente pela Promoção da Igualdade de Gênero e Raça do Senado Federal e saiba mais:
Cartilha assédio moralcartilha-assedio-moral-e-sexual-no-trabalho
ASSÉDIO É CRIME! NÃO SEJA COMPLACENTE COM ELE, DENUNCIE!
#SINASEFEnaLuta