A 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte determinou a suspensão da cobrança de ressarcimento ao erário de R$ 7.065,28 feita pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) contra uma servidora, referente a valores de assistência à saúde suplementar recebidos indevidamente após a exclusão de seu ex-cônjuge do plano de saúde.
A decisão, proferida nesta quarta-feira (02/09), considerou que a servidora agiu de boa-fé e não teria condições objetivas de identificar a manutenção indevida do benefício. Segundo os autos, ela comprovou que havia solicitado a exclusão do ex-cônjuge do plano em 2017, mas a informação não teria sido repassada ao setor responsável do IFRN.
A decisão também ponderou que os contracheques apresentavam o auxílio-saúde em uma única rubrica, não discriminando os valores correspondentes a cada dependente. Com base no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1009, a magistrada reconheceu, neste momento processual, a probabilidade do direito alegado pela servidora.
Com isso, foi determinada a suspensão da exigibilidade do débito e dos descontos no contracheque da servidora. A decisão tem caráter provisório e permanecerá em vigor até nova deliberação da Justiça.
Com essa decisão, a assessoria jurídica do sindicato orienta aos servidores em situação similar, e que receberam recentemente decisões administrativas de ressarcimento ao erário, a buscarem direcionamentos com a secretaria do SINASEFE para a adoção das medidas administrativas e judiciais urgentemente.
O SINASEFE Natal reafirma, com essa vitória, o seu compromisso permanente com a defesa dos direitos de seus filiados
SINASEFE na luta!




