Em sentença proferida pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte, foi reconhecido o direito de servidora filiada à inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional de férias, condenando o IFRN também ao pagamento das diferenças retroativas, acrescidas de correção monetária e juros.
A decisão representa uma conquista concreta para a categoria e chama a atenção para um direito que pode alcançar outros servidores que atualmente recebem — ou receberam nos 5 últimos anos — abono de permanência.
1. Entenda o caso
O abono de permanência é devido ao servidor que, mesmo tendo preenchido os requisitos para aposentadoria, opta por permanecer em atividade. A controvérsia estava justamente em saber se essa parcela deveria repercutir também sobre outras verbas calculadas com base na remuneração do servidor.
Na ação, a Assessoria Jurídica do sindicato sustentou que o abono possui natureza remuneratória e caráter permanente enquanto o servidor permanece em atividade e, portanto, deve integrar a remuneração utilizada para o cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina, conforme Tema 1.233 do STJ.
A Justiça Federal acolheu a tese e julgou procedente o pedido, determinando que o IFRN passe a incluir o valor do abono de permanência na base de cálculo dessas duas parcelas e pague à filiada as diferenças atrasadas, com correção monetária e juros, respeitada a prescrição quinquenal.
2. Você recebe abono de permanência? Procure o SINASEFE Natal
A Assessoria Jurídica analisará cada situação individualmente e orientará sobre a medida judicial adequada para buscar a correção dos pagamentos e a recuperação das diferenças retroativas.
É importante que o servidor não deixe essa análise para depois. Embora o direito esteja respaldado, as parcelas remuneratórias estão sujeitas à prescrição quinquenal. Em termos práticos, o transcurso do tempo pode representar a perda progressiva das parcelas mais antigas.
Os docentes que desejam ingressar com a ação devem enviar para o e-mail do SINASEFE Natal ([email protected]) a documentação abaixo no formato PDF:
> Documento de identidade (RG);
> Comprovante de residência atualizado;
> Processo administrativo de abono de permanência com portaria;
> Ficha financeira do período de 2021 a 2026 (disponível no SOU GOV).
3. Atenção às tentativas de golpe e às falsas informações sobre “prazo final” para ajuizar ação
O SINASEFE Natal também alerta os servidores para tentativas de abordagem realizadas por pessoas que se apresentam como advogados ou representantes jurídicos, especialmente por WhatsApp, redes sociais, ligações ou outros meios não reconhecidos pelo Sindicato.
Desconfie de mensagens que prometam recebimento imediato de valores, solicitem pagamentos, transferências ou dados pessoais e bancários, ou afirmem existir um suposto “último dia” ou “prazo final” para o ajuizamento dessa ação sem a devida explicação jurídica.
Em caso de qualquer dúvida sobre mensagens recebidas sobre o tema, orientamos que não encaminhe dados pessoais ou bancários antes de confirmar a autenticidade do contato e procure o sindicato.
SINASEFE na luta!












