O SINASEFE Seção Natal, por meio de sua Assessoria Jurídica, obteve importante vitória judicial em favor de servidor filiado integrante da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN).
Em sentença proferida pela 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, a Justiça Federal reconheceu o direito do docente à retroação dos efeitos funcionais e financeiros de sua promoção acelerada por titulação (D301) à data em que apresentou o requerimento administrativo ao IFRN, afastando o marco temporal da data da publicação da portaria, adotado pela Instituição.
Entenda o caso
O servidor ingressou no IFRN em fevereiro de 2016 e concluiu seu estágio probatório em fevereiro de 2019. Após obter o título de Mestre em Ciência da Computação, requereu administrativamente, em julho de 2019, a aceleração de sua promoção funcional.
Embora o pedido tenha sido posteriormente deferido pelo IFRN, a Administração estabeleceu os efeitos da promoção somente a partir de 6 de abril de 2020, data da publicação da Portaria nº 96/2020-DG/MC/RE/IFRN. Com isso, o servidor deixou de receber, no período anterior à publicação da portaria, os efeitos financeiros decorrentes da nova posição na carreira.
Diante da situação, a Assessoria Jurídica atuou judicialmente para demonstrar que a demora da Administração na análise e formalização do pedido não poderia ser suportada pelo servidor que havia apresentado regularmente seu requerimento.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal acolheu a tese de que, tratando-se de promoção por titulação, o marco inicial dos efeitos financeiros deve corresponder à data do requerimento administrativo, momento em que a Administração toma conhecimento da titulação apresentada pelo servidor.
A sentença foi expressa ao reconhecer que a fixação dos efeitos somente na data de publicação da Portaria nº 96/2020 afrontava os princípios da legalidade, da eficiência e da segurança jurídica, uma vez que a demora administrativa não pode causar prejuízo ao servidor.
Por essa razão, foi reconhecida a nulidade parcial da Portaria nº 96/2020-DG/MC/RE/IFRN quanto ao marco temporal estabelecido para seus efeitos.
A decisão assegurou não apenas o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas, acrescidas de correção monetária e juros, mas também todos os efeitos funcionais decorrentes da alteração do marco da promoção, inclusive o reposicionamento das progressões subsequentes, observados os marcos temporais previstos na legislação.
A decisão representa mais uma importante vitória na defesa dos direitos dos servidores do IFRN e evidencia a relevância da atuação sindical e da assistência jurídica especializada na correção de atos administrativos que produzam prejuízos funcionais ou financeiros aos integrantes da carreira.
A Assessoria Jurídica do SINASEFE Natal acompanhou a demanda e desenvolveu a estratégia jurídica que resultou no reconhecimento judicial da ilegalidade do marco temporal adotado pela Administração, garantindo ao filiado a recomposição de sua trajetória funcional e das diferenças remuneratórias correspondentes.
O resultado também reforça a importância dos docentes acompanharem atentamente seus processos de progressão e promoção funcional, especialmente quanto às datas utilizadas pela Administração para implantação dos respectivos efeitos.
Confira no vídeo, o informe da advogada Giulliana Niederauer, assessora jurídica do SINASEFE Natal:
SINASEFE na luta!




