Carreira Docente | Nota informativa sobre a Ação Coletiva do Piso Nacional do Magistério

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O SINASEFE Seção Natal informa à categoria docente que segue acompanhando a Ação Civil Coletiva nº 0032080-84.2025.4.05.8400, ajuizada em face do IFRN, que discute a observância do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério na carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT.

Conforme já informado, foi proferida sentença parcialmente favorável ao Sindicato, reconhecendo que o piso nacional do magistério deve ser observado como vencimento básico inicial da carreira EBTT, correspondente à Classe D-I, Nível 1. A decisão também afastou a possibilidade de cumprimento do piso apenas por meio de rubrica destacada de “complementação de piso” e condenou o IFRN ao pagamento das diferenças remuneratórias retroativas desde janeiro de 2022.

Após a sentença, o SINASEFE Seção Natal, por meio do Escritório Martorelli Advogados, opôs Embargos de Declaração para que o Juízo corrigisse a limitação da condenação apenas à Classe D-I, Nível 1, uma vez que outros níveis da carreira EBTT também ficaram com vencimento básico inferior ao piso nacional em determinados períodos.

O Juízo acolheu parcialmente o pedido do Sindicato e ampliou a decisão, reconhecendo que o piso nacional também deve ser observado em relação aos demais níveis da carreira EBTT cujo vencimento básico tenha ficado abaixo do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério em cada exercício.

Esse reconhecimento representa um avanço importante para a categoria, pois amplia o alcance da decisão para além da Classe D-I, Nível 1. Apesar disso, a decisão ainda não acolheu integralmente a tese do Sindicato quanto à observância da estrutura remuneratória proporcional da carreira EBTT, prevista na Lei nº 12.772/2012. Em razão disso, foram opostos novos Embargos de Declaração, buscando manifestação expressa do Juízo sobre esse ponto.

O SINASEFE Seção Natal segue acompanhando o processo e manterá a categoria informada sobre os próximos andamentos.

Paralelamente, com o objetivo de agilizar os procedimentos futuros, o Sindicato iniciará o recolhimento dos documentos necessários por meio do formulário abaixo. Esses documentos serão utilizados no momento oportuno, especialmente para a organização dos futuros cumprimentos de sentença, após o trânsito em julgado da decisão coletiva.

Link do formulário: https://forms.gle/tJoBKkEtnLQkBZW4A

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